TRANSPARÊNCIA E MEDIDAS DE GOVERNANÇA PODERÃO SER EXIGIDAS PARA O SISTEMA S

04 de agosto de 2020

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 3904, de 2020, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que dispõe sobre aprimoramento da transparência e medidas de governança para os Serviços Sociais Autônomos. O objetivo da proposta é dar maior transparência e facilitar o acompanhamento do uso dos recursos.

De acordo com o texto, os Serviços Sociais Autônomos vão ser obrigados a adotar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), criado pelo governo federal para ajudar no processo de elaboração e execução do Orçamento, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial. Deste modo, ao utilizar o MCASP, o Sistema S terá de adotar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a fim de uniformizar as práticas contábeis.

Ademais, o projeto estabelece também que a estrutura de governança dos Serviços Sociais Autônomos deverá ser composta por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva. Deste modo, a medida dispõe que o Poder Executivo Federal é quem vai definir as entidades representativas para compor os conselhos das organizações sociais.

O proponente ressalta que com a obrigação de as entidades adotarem o MCASP, garante-se a fiscalização da aplicação dos recursos arrecadados pelo Sistema S, facilitando a consolidação das contas das entidades.

Sistema S

O “Sistema S” reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica – serviços considerados de interesse público.

Estas entidades, embora privadas e administradas por federações e confederações patronais, são mantidas por contribuições compulsórias estipuladas em lei e administram recursos públicos.

As contribuições para o Sistema S incidem sobre a folha de pagamento, de acordo com a área de atuação da empresa, sendo que o valor apenas passa pelo caixa do governo e é direcionado para as contas das entidades, responsáveis por programas de treinamento e aprendizagem.

As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte e os percentuais integrais são entre 0,2% a 2,5%.

De acordo com a medida, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sesi, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 3904, de 2020, foi apresentado junto ao Plenário do Senado Federal em 22 de julho de 2020.

Acesse a íntegra do projeto de lei n° 3904, de 2020.

Com informações de Agência de Notícias do Senado

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