VAREJO PODE COMPENSAR PIS E COFINS COM GASTOS EM PUBLICIDADE

04 de fevereiro de 2020

Ações casadas de publicidade entre varejistas e a indústria de eletroeletrônicos podem gerar créditos tributários. Esse foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em julgamento ocorrido na última quarta-feira (29/01). Na ocasião, o colegiado entendeu que a varejista Lojas Insinuante, pertencente ao mesmo grupo da Ricardo Eletro, pode compensar PIS e Cofins de verbas em publicidade e propaganda recebidas da indústria que fornece os produtos a serem vendidos nas lojas. Com isso, a empresa conseguiu uma vitória avaliada em R$ 130 milhões.

Por maioria de votos, o colegiado seguiu o relator Corintho Oliveira Machado e entendeu que a publicidade é essencial e relevante à atividade da rede de lojas e, portanto, um insumo gerador de crédito tributário a ser abatido. Dessa decisão, ainda cabe recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A turma acatou a tese da defesa de que a varejista presta um serviço à indústria, sendo assim, o valor recebido como Verba de Propaganda Compartilhada (VPC) é receita passível de compensação tributária. A multa qualificada também foi afastada. A VPC é uma verba publicitária que as indústrias repassam às lojas varejistas para fazer publicidade e propaganda casada da marca do eletroeletrônico com o produto vendido na rede varejista.

Segundo a defesa, as indústrias repassam o valor para a varejista que fica responsável por contratar a agência de publicidade e estabelecer as estratégias de propaganda.

A defesa argumentou que a prática é comum entre indústrias e varejo para incrementar as vendas dos dois segmentos. “A Lojas Insinuante é uma empresa que faz parte do grupo Máquina de Vendas, da Ricardo Eletro. Ou seja, está em um segmento altamente competitivo, com grandes players e, nesse segmento, quanto maior for a publicidade e propaganda, pensa-se que maior vai ser a sua receita”.

A Receita Federal, normalmente, considera que somente indústrias e prestadoras de serviços têm direito a créditos das contribuições sociais sobre insumos utilizados na produção. Na quarta-feira, porém, a maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu manter a decisão favorável ao contribuinte da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora.

Ficou vencido o conselheiro Walker Araújo, vice-presidente da turma e representante dos contribuintes. Para o conselheiro a varejista não teria direito a crédito de PIS e Cofins, por entender que a publicidade não poderia ser considerada como insumo porque não havia produção de bens, nem prestação de serviços. “Ninguém presta serviço para si próprio. Essa despesa que ela alega aqui para mim está fora da atividade comercial. Não entendo como essencial à atividade dela”, declarou o conselheiro.

Mas a empresa não saiu 100% vitoriosa, ela perdeu quanto à taxa de comissão do cartão de crédito. O colegiado entendeu que incide PIS e Cofins sobre as taxas porque elas não podem ser consideradas como insumo. O valor do auto de infração era de R$ 280 milhões. Com a vitória da empresa em relação à publicidade, o auto diminui para R$ 130 milhões.

Não é a primeira vez que o Carf entende publicidade como insumo. No ano passado concedeu decisões favoráveis a dois contribuintes, autorizando o uso de créditos de PIS e Cofins relativos aos gastos com publicidade e propaganda. Uma delas beneficiava a Visa e a outra, a Natura. Em ambos os casos, os julgadores consideraram que tais serviços, para a promoção das marcas são essenciais e relevantes.

Acesse à integra do Acórdão proferido pelo Carf nos autos do Processo Administrativo n° 10540.721182_2016.78

Com Informações do Jota Info

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