VEREADOR MENDES RIBEIRO QUER LIMITAR CRÉDITOS ADICIONAIS AO ORÇAMENTO

30 de novembro de 2018

Atualmente não há limite para abertura de créditos suplementares ao orçamento  

 

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que limita a abertura de créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) a 5% do total da despesa autorizada. A proposta, apresentada pelo vereador Mendes Ribeiro (MDB), altera o inciso I do parágrafo 5º do artigo 116 da LOM. A regra geral atual possibilita a abertura de créditos suplementares à LOA, mas não delimita em que percentual.

Em sua exposição de motivos, Mendes ressalta que, na LOA de 2018 de Porto Alegre (aprovada em 2017), foi autorizada a abertura de créditos suplementares até 10% da despesa autorizada. “Exatamente o percentual relativo à despesa, que a referida autorização legislativa oportuniza a cada exercício, é que a presente proposição de emenda à Lei Orgânica busca disciplinar, pois entendemos ser demasiado, ou melhor, não razoável que, a cada exercício, se possibilite o uso de até 10% sobre a despesa autorizada para que o Executivo Municipal proceda na abertura de créditos suplementares”, opina.

Mendes lembra que a Constituição Federal de 1988, ao mesmo tempo que prevê ajustes no Orçamento da União pelos créditos adicionais, em seu artigo 167, inciso VII, veda a concessão de créditos ilimitados. “Essa vedação é necessária para não desvirtuar o Orçamento, mantendo-o como instrumento de planejamento e controle, indispensáveis na aplicação dos recursos públicos com gestão fiscal responsável, conforme os moldes estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirma.

Como se trata de emenda à LOM, para ser aprovado o projeto deverá passar por dois turnos de votação, exigindo quórum mínimo de 24 vereadores.

Com informações da Agência da Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Compartilhe: