VETOS DERRUBADOS PELO CONGRESSO SOBRE A AUTORIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS SÃO PROMULGADOS

26 de dezembro de 2019

A Lei n° 13.853 de 2019 publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, visto que consta a reintegração no texto legal dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O Executivo havia apresentado 13 (treze) vetos a Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018, dos quais seis foram reintegrados ao texto – tudo ainda fruto da Medida Provisória 869/18, que criou a Agência Nacional de Proteção de Dados, está ainda pendente de efetiva implementação.

Com a derrubada dos vetos, foram reincluídas três sanções aplicáveis a quem descumprir a LGPD: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total de exercer atividades de tratamento de dados.

Com isso, essas três penalidades se somam a outras seis previstas na lei: advertência; multa simples; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Tais sanções apenas serão aplicadas se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já houver imposto ao menos uma das demais penalidades para a mesma infração cometida: multa simples ou diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Salienta-se que o presidente Jair Bolsonaro ainda não formalizou a criação da ANPD, o que deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro, para que a legislação possa, de fato, entrar em vigor em agosto de 2020.

Acesse à íntegra da Lei 13853_2019_Altera a Lei 13.709 LGPD.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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