STF suspende por 90 dias aplicação de sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1

3 de setembro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar que determina, pelo prazo de 90 dias, a suspensão da eficácia sancionadora de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316/DF, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que questiona aspectos da regulamentação promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, especialmente quanto à definição das obrigações impostas aos empregadores e aos critérios que poderão fundamentar a atuação fiscalizatória e a aplicação de sanções administrativas.

A alteração da NR-1 ampliou o escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais para contemplar, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, também os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, envolvendo aspectos da organização e das condições laborais que possam afetar a saúde dos trabalhadores.

A controvérsia submetida ao STF não está relacionada à importância da prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas, principalmente, ao grau de clareza e objetividade da regulamentação, diante das dúvidas apresentadas pelas entidades quanto às obrigações que devem ser cumpridas pelos empregadores e às situações que poderiam resultar em autuações e penalidades.

Além da ADPF nº 1.316/DF, foram ajuizadas ações semelhantes pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), respectivamente nas ADPFs nº 1.340 e nº 1.333, que também discutem aspectos relacionados à regulamentação dos riscos psicossociais.

Principais questionamentos apresentados

A CONFENEN sustenta que a regulamentação não apresenta densidade normativa suficiente para permitir que os empregadores identifiquem, de maneira clara e objetiva, quais procedimentos devem ser adotados para o cumprimento da NR-1 e quais condutas poderiam resultar em sanções administrativas.

Entre os principais questionamentos apresentados estão:

– ausência de definição normativa suficientemente precisa acerca dos fatores de riscos psicossociais;

– remissão à NR-17 sem definição clara dos procedimentos e critérios para avaliação desses riscos;

– ausência de metodologia específica e obrigatória para sua identificação e avaliação;

– possibilidade de utilização de critérios não previamente definidos para fundamentar autuações;

– dificuldade de estabelecer em quais situações as medidas preventivas adotadas pelo empregador seriam consideradas suficientes;

– possibilidade de utilização de materiais orientativos para complementar ou detalhar obrigações que não estejam expressamente previstas na norma.

A controvérsia também envolve questões relacionadas à proteção de dados pessoais e informações sensíveis, diante da possibilidade de exigência ou tratamento de informações individualizadas relacionadas à saúde dos trabalhadores.

Entendimento do STF

Ao analisar a medida cautelar, o relator, ministro André Mendonça, reconheceu, em análise preliminar, a existência de dúvida objetiva quanto à definição das condutas que poderiam ser consideradas passíveis de sanção.

Segundo o relator, embora o Ministério do Trabalho e Emprego possua competência para regulamentar matérias relacionadas à segurança e à saúde do trabalho, o exercício desse poder regulamentar deve observar os limites legais e constitucionais, especialmente quando a regulamentação puder servir de fundamento para a imposição de sanções administrativas.

Nesse contexto, o ministro considerou que a ausência de critérios objetivos suficientemente definidos para a caracterização dos fatores de risco psicossocial, das metodologias de prevenção e dos procedimentos de identificação, avaliação e enfrentamento desses riscos poderia comprometer princípios constitucionais e jurídicos como a legalidade, a taxatividade, o devido processo legal e a segurança jurídica.

O relator também destacou que a utilização de normas abertas não é, por si só, incompatível com o ordenamento jurídico, especialmente quando possuem caráter predominantemente orientativo. Entretanto, quando tais disposições passam a ser utilizadas como fundamento para autuações, multas ou outras medidas coercitivas, é necessário que apresentem grau suficiente de clareza e objetividade para que seus destinatários possam conhecer previamente as condutas exigidas.

A preocupação central, portanto, está relacionada à necessidade de que o empregador consiga identificar, com previsibilidade e segurança, quais obrigações deve observar e quais condutas poderão ensejar responsabilização administrativa.

Decisão do STF

O Plenário do STF referendou integralmente a medida cautelar e determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da eficácia sancionadora dos dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais.

Durante esse período, os dispositivos abrangidos pela decisão não poderão servir de fundamento para a aplicação de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas especificamente aos fatores de riscos psicossociais alcançados pela decisão.

A decisão também determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, para que, durante o período de suspensão, sejam realizadas tratativas destinadas ao aperfeiçoamento da regulamentação e à busca de uma solução consensual para a controvérsia.

Eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos questionados também terão sua eficácia suspensa enquanto perdurarem as tratativas conciliatórias, nos termos definidos pela decisão.

A medida possui caráter temporário e está vinculada ao período estabelecido pelo STF para a realização das tratativas, de modo que o cenário poderá ser alterado ao final dos 90 dias, conforme os resultados das negociações, eventuais ajustes na regulamentação ou novas decisões judiciais.

Impactos para as empresas

A decisão do STF não suspende a NR-1 como um todo e não afasta a obrigação das empresas de promover o gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive daqueles relacionados aos aspectos psicossociais do trabalho.

O que fica temporariamente suspenso, dentro dos limites estabelecidos pela decisão, é a eficácia sancionadora dos dispositivos relacionados aos riscos psicossociais, impedindo que sejam utilizados, durante o período determinado pelo Tribunal, como fundamento para a aplicação das medidas coercitivas alcançadas pela cautelar.

Assim, a decisão não deve ser interpretada como uma dispensa para que as empresas deixem de adotar medidas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores. A prevenção dos riscos ocupacionais permanece como obrigação empresarial, sendo recomendável que as organizações continuem acompanhando suas condições de trabalho e avaliando a necessidade de medidas preventivas.

Ao mesmo tempo, o período de 90 dias deverá ser acompanhado com atenção pelas empresas, considerando a possibilidade de alterações na regulamentação, novas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e eventual definição posterior do STF sobre a matéria.

A controvérsia é especialmente relevante para empresas que precisam estruturar procedimentos internos para identificação, avaliação e prevenção de fatores relacionados à organização do trabalho, como excesso de demandas, sobrecarga, assédio, falta de autonomia, conflitos interpessoais, jornadas inadequadas e outros fatores que possam contribuir para o adoecimento relacionado ao ambiente laboral.

Outro ponto de atenção está na necessidade de compatibilizar as obrigações de saúde e segurança do trabalho com as regras de proteção de dados pessoais, especialmente quando os procedimentos de gerenciamento de riscos envolverem informações individualizadas ou relacionadas à saúde dos trabalhadores.

Para as empresas, portanto, o principal efeito imediato da decisão é proporcionar um período adicional de segurança jurídica e adaptação, sem afastar a necessidade de acompanhamento e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão também reforça a importância de que futuras exigências relacionadas à matéria sejam estabelecidas de maneira suficientemente clara e objetiva, permitindo que os empregadores compreendam quais procedimentos devem ser adotados e quais parâmetros serão utilizados pela fiscalização.

Acompanhamento da matéria

A decisão do STF representa um importante marco no debate sobre a regulamentação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, ao buscar equilibrar dois objetivos igualmente relevantes: a proteção da saúde dos trabalhadores e a garantia de segurança jurídica aos empregadores.

Os próximos 90 dias serão relevantes para a definição dos critérios que deverão orientar a aplicação da NR-1, especialmente diante das tratativas que serão conduzidas pelo NUSOL e da possibilidade de aperfeiçoamento da regulamentação.

A AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais segue acompanhando os desdobramentos da matéria, incluindo as discussões no âmbito do STF, eventuais alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os impactos das novas regras sobre as empresas.

AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais