ANPD prorroga consulta pública da LGPD para micro e pequenas empresas

05 de outubro de 2021

O Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (30/09), o Despacho de 29 de setembro de 2021, prorrogando o prazo por mais 15 (quinze) dias para o envio de contribuições a respeito da Consulta Pública da minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709, de 2018), para agentes de tratamento de pequeno porte.

Destaca-se que o prazo inicialmente previsto para as contribuições se encerraria na última quarta-feira (29/09). Entretanto, o Conselho Diretor da Autoridade decidiu, seguindo o voto do relator da matéria, Diretor Arthur Sabat, que a prorrogação permitirá um debate maior da norma com a sociedade.

Desta forma, as contribuições poderão ser enviadas até o dia 14 de outubro pela Plataforma Participa + Brasil. A respectiva Consulta Pública busca facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativa empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e outras entidades incluída na minuta, que se nomeou como “agentes de tratamento de pequeno porte”.

De acordo com a minuta de resolução proposta pela ANPD prevê a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados e diferenciados, com a finalidade de facilitar a conformidade dos agentes de tratamento de pequeno porte e contribuindo para a disseminação da cultura de proteção de dados pessoais.

Além disso, prevê a flexibilização e dispensa de obrigações previstas na LGPD, bem como estabelece prazos diferenciados. Assim agentes de tratamento de pequeno porte, ficam dispensados da obrigatoriedade de manter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), bem como terão o dobro de prazo para atender solicitações dos titulares dos dados, para comunicar a ANPD e os titulares sobre vazamentos.

Acesse a íntegra da Minuta de Resolução que visa regulamentar à LGPD para micro e pequenas empresas e startups, bem como o Despacho 29 de 29 de setembro de 2021 proferido pelo Diretor-Presidente da ANPD, prorrogando o prazo para o envio de sugestões.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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