Câmara dos Deputados aprova projeto que altera quórum para destinação de imóvel em condomínio, texto segue para sanção

28 de junho de 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (21/06), o Projeto de Lei Complementar n.º 4.000, de 2021, que altera o Código Civil para permitir a alteração da destinação de um edifício, mediante o consentimento de dois terços dos condôminos. O texto que há havia sido aprovado pelo Senado Federal foi mantido na íntegra.

A proposta, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL/RJ), altera o artigo 1.351 do Código Civil, para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Atualmente, a legislação prevê que é necessária a aprovação por unanimidade dos condôminos.

Assim, com a alteração, a nova regra será válida, por exemplo, para decisões de mudanças sobre a destinação de áreas comuns: a transformação de um salão em academia; de um jardim em vagas de garagem; de áreas comerciais em residenciais; entre outros.

De acordo com a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Clarissa Garotinho (União/RJ), a regra da unanimidade é um entrave para a adaptação das cidades. Além disto, a parlamentar destacou que a mudança poderá privilegiar a ocupação de regiões centrais e cetros históricos em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, uma vez que com a aprovação do projeto, a alteração de usos de edifícios em revitalização urbana de edifícios subutilizados deve ser desburocratizado.

Segundo a relatora, “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”.

Todavia, a deputada destacou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá infringir as regras do plano diretor e das demais normas de zoneamento urbano, que podem proibir, por exemplo, o comércio em bairros exclusivamente residenciais.

Situação Legislativa

O projeto inicialmente, foi distribuído perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), para apreciação de mérito e constitucionalidade e posteriormente seria submetido para análise do Plenário. Contudo, em razão da aprovação do requerimento de urgência solicitado pelo deputado Altineu Côrtes (PL/RJ), a proposta foi votada diretamente pelo Plenário sem a necessidade de passar pelas comissões permanentes.

Desta forma, em 21/06/2022, a matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do parecer apresentado pela Relator, Deputada Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ).

A proposta foi encaminhada para à sanção presidencial na última quinta-feira (23/06). O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei n.º 4.000, de 2021, encaminhado à sanção presidencial.

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