COMEÇO DE 2020 TEM RECORDE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS EDITADAS

Atualizado em 10 de junho de 2020 às 3:32 pm

De acordo com o sistema de acompanhamento de pautas do Congresso Nacional, foram editadas 58 Medidas Provisórias pelo Governo Federal, de janeiro a junho de 2020. O instrumento foi o mais utilizado pelo governo para enfrentamento da pandemia de Covid-19, considerando que as medidas têm força de lei e entram em vigor na data de sua publicação. Entretanto, cumpre destacar que o prazo de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 120 dias perde a validade.

De acordo com o disposto no art. 62 da Constituição Federal, prevê regras gerais de edição e de apreciação das MPs, definindo inclusive os assuntos e temas sobre os quais não podem se pronunciar. Já o regimento interno do rito de tramitação das MPs, consta previsto através da Resolução do Congresso Nacional n° 1 de 2002, e estabelece, por exemplo, os prazos para apresentação de emendas, a formação da comissão mista e prazos de tramitação.

Entretanto, com a decretação de calamidade pública em âmbito nacional, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 1º de abril, o Ato Conjunto nº 1, de 2020, assinado pelas Mesas das duas Casas Legislativas, que reduz a tramitação das MPs para 16 dias, dispensando a análise pela Comissão Mista e prevê a votação em sessões remotas pelos Plenários.

Os deputados e senadores aprovaram neste ano 13 (treze) medidas provisórias, a maioria de 2019. Das medidas editadas em 2020, até o momento, apenas três Medidas Provisórias foram aprovadas pelo Congresso: MP 919, de 2020 (salário mínimo), MP 918, de 2020 (cargos de confiança na Polícia Federal) e MP 920, de 2020 (envio de recursos para o Ministério do Desenvolvimento Regional).

Embora as regras para as votações virtuais do Legislativo priorizarem a votação de projetos ligados à Covid-19, nenhuma das MPs aprovadas em 2020 tem relação com a pandemia.

Recorde e mudanças nas regras

Caso mantenha o ritmo atual, o presidente Jair Bolsonaro deverá bater o recorde anual de MPs editadas, até então, de 2001, quando o então presidente, Fernando Henrique Cardoso, reeditou em quatro dias, 75 Medidas Provisórias, antes que a Emenda Constitucional nº 32 entrasse em vigor.

Com a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, passou a haver prazo de 120 dias para o Congresso aprovar medidas provisórias, algo que persiste até hoje. Caso a MP não for aprovada nesse período, perde a validade. Outro aspecto imposto pela Emenda Constitucional é a limitação às matérias que podem ser objeto de Medidas Provisórias. Nesse sentido, fica vedada a edição de MP que verse sobre direito penal, processual penal e processual civil; planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares; ou que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, por exemplo. Ademais, a partir da Emenda Constitucional nº 32, a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.

Desta feita, considerando que a alteração legislativa em questão traz mudança em uma regra histórica que beneficiava o Executivo, outro fato extraordinário faz com que o governo bata recordes no uso das Medidas Provisórias, desta vez a pandemia. As MPs foram criadas para funcionarem em caráter excepcional, como agora, mas o instrumento costuma ser usado por governos de maneira corriqueira, para adotar medidas sem ter de passar antes pelo Congresso.

Acesse o documento desenvolvido pela AGF Advice com o compilado com as Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal desde a decretação do estado de calamidade pública.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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