Governo sanciona lei de isenção de impostos para setores de eventos e aéreo e veta repasse de verbas do Sistema S à Embratur

30 de maio de 2023

O Presidente Lula sancionou com veto, a Lei n° 14.592, de 30 de maio de 2023, que prevê alíquota zero de alguns tributos para os setores aéreos e de turismo.

A nova normativa é oriunda do Projeto de Lei de Conversão n° 9, de 2023, originário da Medida Provisória n° 1.147, de 2023. A nova lei foi publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30).

A Lei n° 14.592 altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê a isenção da cobrança de PIS, Cofins e Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. A nova normativa também reduz a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros até dezembro de 2026.

O texto ainda reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e suspende até 31 de dezembro de 2023 o pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis.

Além disso, traz a previsão de exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins e reabre pelo prazo de 90 (noventa) duas a conta da regulamentação o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.

A Receita Federal a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editarão o regulamento no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei.

Dos Vetos

O Executivo vetou dos dispositivos que transferiam 5% das verbas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc) para à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Segundo a justificativa do governo, ouvindo a Casa Civil, em que pesa a boa intenção do legislador, a proposição legislativa “retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Senac) de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Os repasses foram incluídos na inserção de trechos da medida provisória foi articulada pelo ex-deputado Marcelo Freixo (RJ), presidente da Embratur, que afirmou que o órgão poderá fechar as portas por falta de verba caso o repasse não fosse aprovado. Desde 2019, a Embratur deixou de ser uma autarquia federal e foi retirada do orçamento da União.

A medida foi recebida com insatisfação pelo Sesc e Senac, porém avançaram na composição de um acordo em que o Sesc e o Senac se comprometerem na realização de investimento nas organizações na promoção do turismo, sem que fosse necessário a transferência direta de recursos para as contas da Embratur.

Da Situação Legislativa do Veto

O Veto Presidencial foi encaminhado ao Congresso Nacional, através da Mensagem de Veto n° 249, de 30 de maio de 2023, sendo numerado como Veto n° 11, de 2023.

A matéria necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias e não havendo a deliberação, é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar as demais discussões até a votação do respectivo veto.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 14.592, de 2023, bem como AQUI a íntegra do Veto n° 11, de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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