Justiça do Trabalho da 4ª Região usa Google Maps para negar vínculo de emprego

Atualizado em 24 de janeiro de 2023 às 7:17 pm

Na 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves/RS, em um processo trabalhista, o magistrado, Eduardo Batista Vargas, utilizou-se da linha do tempo de um aplicativo de mapas, para julgar um pedido de vínculo de emprego.

Deste modo, através desta prova digital, o juiz verificou que a testemunha da reclamante estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa. Por consequência, Vargas acolheu a tese da reclamada, que estava amparada pelo depoimento de duas testemunhas, julgando improcedente o vínculo empregatício.

O reclamante alegou, no processo, que teria trabalhado para o empregador cuidando do seu depósito de verduras. A tese da reclamante foi confirmada pelo depoimento de suas duas testemunhas, sendo que uma delas disse que também teria prestado serviços no mesmo depósito para o reclamado, durante o período de setembro a dezembro de 2019.

Já o reclamado afirmou que nunca houve qualquer prestação de serviços do autor em seu benefício, e que, na realidade, o reclamante era vendedor de hortifrútis para seu estabelecimento. As duas testemunhas do empresário afirmaram, na mesma linha, que nem o autor nem a referida testemunha trabalharam para ele. Uma das testemunhas do empresário disse que sequer conhecia a testemunha do autor que alegou ter prestado serviços no local.

Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização.

A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verificação, em audiência.

Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

“A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam, com solar clareza, que a testemunha Patric não esteve, no período em que alegou em depoimento (setembro a dezembro de 2019), trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, antes de 15-10-2019, sequer o reclamado estava instalado no local”, concluiu o magistrado.

Nesses termos, a sentença acolheu a tese da defesa, amparada pelas duas testemunhas, no sentido de que o autor não prestava serviços como cuidador do depósito de verduras, e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego.

A decisão é de primeira instância e o trabalhador já apresentou recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos sobre a decisão em questão.

Com informações do TRT da 4ª Região.

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