Medida Provisória retoma benefícios fiscais sobre a remessa de recursos ao exterior

Atualizado em 27 de setembro de 2022 às 6:36 pm

O Presidente Jair Bolsonaro publicou na última quinta-feira (22/09), no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória n° 1.138, de 21 de setembro de 2022, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte de despesas de brasileiros que estejam em viagem no exterior.

A norma valerá tanto para transferências monetárias a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas, com o limite máximo total de 20 mil reais mensais em despesas para a cobertura de gastos pessoais, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

Cumpre relembrar que a cobrança de 6% no IRRF nas remessas ao exterior foram praticadas até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento na alíquota. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, porém o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta ao sancionar a Lei n° 14.002, de 2020, que tornou a Embratur um serviço social autônomo.

O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e que faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro.

Desta forma, em face da publicação da matéria na prática, despesas com hotéis, aluguel de automóveis e pacotes de viagens ficarão mais baixas, uma vez que o imposto é cobrado na compra desses pacotes de viagens. Assim a medida visa possibilitar a retomada do setor de turismo impactado pela pandemia.

Da Situação Legislativa

A Medida Provisória nº 1.138/2022, publicada pelo Presidente da República em 22 de setembro  tem força de lei, portanto, começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. Entretanto, para virar lei em definitivo se faz necessário a apreciação pelo Congresso Nacional no prazo de 120 (cento e vinte dias), caso contrário, perderá a sua validade.

Cumpre destacar que, o prazo regimental para apresentação de emendas encerra-se nesta segunda-feira (26/09), sendo que até o presente momento foram apresentadas 6 (seis) emendas. Após a apresentação das emendas a medida provisória em questão será encaminhada para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente, será deliberado pelo Plenário do Senado Federal

Acesse AQUI a íntegra da Medida Provisória n° 1.138, de 2022.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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