Setor de supermercados leva a Pacheco proposta de desoneração da cesta básica no âmbito da Reforma Tributária

03 de abril de 2024

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) enviou nesta 3ª feira (2) uma proposta de composição da cesta básica nacional ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que será regulamentada no âmbito da reforma tributária sobre o consumo. Acesse AQUI a íntegra do documento.

Os alimentos que constam na proposição ficam desonerados, ou seja, com cobrança de impostos reduzida ou zerada.

Entre os produtos desonerados, ou seja, com isenção de tributos sobre o consumo, a entidade propôs que sejam incluídos foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), bacalhau, trufas (fungos subterrâneos, ingrediente caro usado em pratos requintados), e lagosta.

A lista foi apresentada pela Abras como forma de fomentar as discussões sobre a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 e o texto estipula que alguns produtos devem ter isenção nas taxas de impostos, enquanto outros devem ter a cobrança zerada.

O documento lista de forma geral quais alimentos farão parte da composição da cesta básica sendo baseado no código do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para definir quais são os produtos específicos.

A entidade também propõe a criação de uma categoria de alimentos que teriam redução de 60% na carga tributária. Esta definição estava no texto original enviado ao Senado, mas caiu na Câmara dos Deputados.

Além disto, a entidade também propõe a criação de uma categoria de alimentos que teriam redução de 60% na carga tributária. Esta definição estava no texto original enviado ao Senado, mas caiu na Câmara dos Deputados.

Sobre a Reforma tributária e a cesta básica

A EC 132 foi promulgada no fim do ano passado, e com isso a reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois impostos sobre valor agregado, um federal e outro dos estados e municípios. Além disso, também haverá o imposto seletivo e um IPI para manter a competividade da Zona Franca. As alíquotas ainda não foram definidas.

Um dos principais pontos da reforma tributária é justamente os itens da cesta básica.

Há previsão de que alguns produtos terão isenção, enquanto outros terão alíquota reduzida (40% do valor total).

A discussão sobre quais produtos serão contemplados com quais benefícios ainda não foi feita, sendo que há expectativa de que será feita a regulamentação da reforma tributária.

O governo tem citado a possibilidade do uso do chamado “cashback” na cesta básica, ou seja, cobrar imposto de todos e devolver o valor pago apenas para a população carente.

Atualmente, a cesta básica nacional está desonerada (em a cobrança de impostos federais, como PIS/Pasep, Cofins e IPI) e contempla produtos como: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e peixes; café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabões, produtos para higiene dentária, e papel higiênico, além de leite, feijão, arroz, farinha de trigo ou massa, batata, legumes, pão e frutas.

Projeto de Lei Desoneração da Cesa Básica

Concomitantemente, a Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou no final do mês de março uma proposta alternativa de desoneração da cesta básica que contempla o benefício para alimentos processados. O projeto de lei complementar foi protocolado na Câmara e apresentado pelo presidente da frente, Pedro Lupion (PP-PR) e 29 parlamentares dos seguintes partidos PP, União Brasil, PL, MDB, Solidariedade e PSD.

O texto faz parte das iniciativas para regulamentação da reforma tributária. O governo vai apresentar seus projetos em meados de abril, mas parlamentares têm articulado com o setor privado a apresentação de propostas alternativas.

O projeto de lei complementar traz uma lista de “alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, independentemente da forma como apresentados”.

O projeto é uma ampliação dos itens que compõem a cesta básica prevista no decreto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que trazia dez grupos de alimentos, mas que privilegiava uma cesta com alimentos in natura ou minimamente processados.

A lista contém 19 itens, entre eles, proteínas animais (incluindo produtos congelados e temperados), leite e laticínios (inclusive soro de leite, leite fermentado e fórmulas infantis), e molhos preparados e condimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

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