STJ decide que sócio não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias da empresa

22 de fevereiro de 2023

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu, na data de 07 de fevereiro de 2022, que o sócio de uma empresa não pode ser cobrado pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido do credor no curso do processo.

O caso chegou à Corte após magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidir, ex officio, ou seja, sem provocação das partes que o sócio seria responsável pela dívida tributária da empresa que se encontrava em situação irregular.

O sócio interpôs recurso requerendo a anulação da sentença que o obrigava a pagar dívida tributária da companhia da qual era integrante.  O redirecionamento do tributo foi realizado de ofício pelo juiz da execução fiscal para cobrança de dívidas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) contraídas face ao município do Rio de Janeiro – RJ.

Cumpre esclarecer que o ISS é um tributo previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. Trata-se de imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. No caso em questão, o município do Rio de Janeiro.

Desse modo, em sua defesa, o sócio argumentou que, para que a cobrança fosse realizada e atingisse seu patrimônio pessoal, era necessário que o município instaurasse um incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil (CPC), arts. 133 a 137, visando responsabilizar os sócios ou os administradores por dívidas contraídas por pessoas jurídicas.

O TJRJ concluiu, no processo originário, que a instauração do incidente não era necessária porque a empresa foi fechada irregularmente, sem notificar formalmente os órgãos competentes, configurando abuso de direito. Desse modo, o redirecionamento da cobrança face ao sócio seria autorizado automaticamente.

Contudo, a 1ª Turma do STJ entendeu que, ao redirecionar a execução fiscal de ofício, o juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. Cumpre rememorar que esse princípio estabelece que, salvas as exceções previstas na lei, a provocação de um direito deve ser de iniciativa das partes.

Por fim, os Ministros da 1ª Turma determinaram o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o prosseguimento da execução fiscal.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

Compartilhe: