GOVERNO ZERA TEMPORARIAMENTE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SOBRE 20 BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

Atualizado em 06 de agosto de 2019 às 11:04 pm

A Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), vinculada ao Ministério da Economia, publicou a Portaria n° 511 de 2019, que altera para zero por cento, temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os 20 (vinte) Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), na condição de Ex-tarifários.

O regime de Ex-tarifários consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de bens de informática e telecomunicação (BIT) conforme grafia da Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. O objetivo é promover a atração de investimentos para o País, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

Sem a aplicação desse regime, as importações de bens de informática e telecomunicações têm uma incidência de 16% de Imposto de Importação.

A Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

Acesse AQUI para acessa a íntegra do rol dos Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), que tiveram a alíquota alterada para zero por cento do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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