APROVADO NO SENADO FEDERAL PROJETO QUE SUSPENDE CADASTRO NEGATIVO DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE

Atualizado em 15 de maio de 2020 às 5:48 pm

Nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 675/2020, de autoria dos Deputados Denis Bezerra (PSB/CE) e Vilson da Fetaemg (PSB/MG), nos termos do substitutivo da relatora, Senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), que regula os procedimentos para a realização de inscrições nos bancos de dados e cadastros de consumidores durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e dá outras providências.

O projeto de lei suspende a inscrição de consumidores em bancos de informação como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da pandemia da Covid-19.

A suspensão é retroativa para casos de inadimplência registrados após 20 de março de 2020, data em que foi decretado o estado de calamidade pública. De acordo com os autores, o objetivo da proposta é garantir que os atingidos pela pandemia permaneçam com acesso ao crédito.

Do parecer

A relatora, Senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), manifestou-se pela aprovação da proposta, com o objetivo de evitar que consumidores se tornem temporariamente inadimplentes, considerando os efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social, especialmente aqueles afetados pela perda de renda informal, redução de salários ou suspensão de contratos de trabalho.

Ademais, no relatório apresentado, a senadora registrou que as mudanças no substitutivo  têm o objetivo de aprimorar o texto, sendo acatadas 17 das 20 emendas propostas.

O projeto original previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias, no substitutivo aprovado, a suspensão agora irpa vigorar enquanto perdurar o período de calamidade. A relatora também acatou a sugestão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE) para que o registro de informações negativas de consumidores durante a pandemia seja feito de maneira apartada dos cadastros normais. Transcorrido o prazo de calamidade, o cadastro volta à situação ordinária, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.

Cabe destacar, que foi incorporado no substitutivo, a emenda do senador Marcos Rogério (DEM/RO), que suspende a execução de títulos e outros documentos de dívida e, por sugestão do senador Angelo Coronel (PSD/BA), a inscrição nos cadastros negativos não poderá ser usada para restringir o acesso específico a linhas de crédito. Outra emenda acatada, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), estabelece que os bancos públicos deverão disponibilizar linhas especiais de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores inscritos nos registros de informações negativas.

A relatora também incorporou ao substitutivo a emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) para prever que eventuais multas e valores arrecadados em cumprimento do projeto serão destinados às medidas de combate à covid-19, obrigatoriamente na área da saúde, para aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos.

Tramitação

A matéria foi aprovada nesta terça-feira (12), por 72 votos favoráveis e 4 contrários, na forma do substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos/ES).

Considerando as alterações propostas pelo Senado Federal, o projeto retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do texto aprovado pelo Senado, na forma do substitutivo.

Permanecemos a disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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