CCJ APROVA PRAZO DE 6 MESES PARA INSTALAÇÃO DE BLOQUEADOR DE CELULAR EM PRESÍDIOS

Atualizado em 03 de setembro de 2019 às 1:49 pm

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, o Projeto de Lei Complementar nº 470/2018 que fixa prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinais de telecomunicação nos estabelecimentos penitenciários.

Os bloqueadores deverão ser instalados pela União, com a colaboração dos estados e do Distrito Federal. A proposta determina que, para a instalação, poderão ser utilizados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Atualmente, a Lei 10.792/13 já prevê que os presídios disponham de bloqueadores de telefones celulares, no entanto não estabelece prazo para a instalação.

O texto aprovado trata-se do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática à proposta, originada do Senado Federal, de autoria do Senador Eunício de Oliveira – PMDB/CE. O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do projeto na CCJ.

O que diz o Projeto de Lei Complementar nº 470/2018:

A proposta estabelece a aplicação de recursos do FUNPEN na instalação, no custeio e na manutenção de dispositivos bloqueadores de sinais de telecomunicação para telefones celulares, radiotransmissores e outros meios em estabelecimentos penitenciários.

Foi incluída a possibilidade de a empresa responsável pela instalação e operação dos bloqueadores de sinal ter acesso às informações necessárias para impedir a comunicação telefônica. Essa empresa deverá ser indicada pela gestora do sistema penitenciário.

Por outro lado, o substitutivo retirou do projeto o dispositivo que condicionava as novas outorgas de telecomunicação à instalação, ao custeio e à manutenção dos bloqueadores pelas empresas. Na mesma votação, foi rejeitada proposta que tramita em conjunto (PLP 345/17) que previa a instalação de bloqueadores para novos presídios a serem construídos.

Tramitação:

O projeto, de autoria do Senador Eunício de Oliveira – PMDB/CE, restou aprovado pelo Senado e, posteriormente, submetido à revisão da Câmara dos Deputados, em 08/02.

Consequentemente, a proposta foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) em 10/07, nos termos do parecer do Relator, Dep. Luis Miranda (DEM-DF), que opinou pela sua aprovação, com substitutivo.

Recentemente, em 28/08, o PLP 470/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de acordo com o texto aprovado pela CCTCI.

A proposta tramita em regime de urgência e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Finanças e Tributação. Por tramitar em urgência, os pareceres das comissões poderão ser proferidos em Plenário.

Acesse AQUI o texto do projeto aprovado pelas comissões na Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

 

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