Senado Federal aprova PEC Emergencial

09 de março de 2021

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quinta-feira (04/03), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019, denominada PEC Emergencial. A proposta foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, Senador Márcio Bittar (MDB/AC), e institui mecanismos de ajuste fiscal para contenção das despesas públicas, além de prever a recriação do auxílio emergencial.

A proposta dispõe acerca dos protocolos de contenção de despesas públicas e uma série de medidas que podem ser adotadas em caso de descumprimento do teto de gastos, regra que limita o aumento dos gastos da União à inflação do ano anterior.

Com relação ao auxílio emergencial, a PEC prevê que o benefício seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. Portanto, as despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro”, mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.

O Governo Federal ainda precisará definir o valor, a duração e a abrangência do novo auxílio. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas. Na primeira etapa, que durou cinco meses, foram pagas parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram repassadas parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.

Contrapartida

Em contrapartida, para retomada do auxílio emergencial, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são os dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de Covid-19.

Toda as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é facultado aos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública, aplicar os seguintes mecanismos de ajustes fiscais, vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, exceto para a reposição de vacâncias, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

Calamidade Pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, como é o caso da pandemia de Covid-19. O texto prevê que, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

A decretação do estado de calamidade pública, que vai autorizar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.

Desvinculação de Receitas

A proposta altera também as regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas.

Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.

Uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles, como o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

Receitas de interessem da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.

Redução de Incentivos Fiscais

Com a finalidade de possibilitar a manutenção do auxílio emergencial, a proposta prevê que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional em até 06 meses após a promulgação da PEC, “plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, bem como acompanhado dos respectivos impactos orçamentários e financeiros.

Desta forma, a proposta   obriga a União a diminuir os atuais incentivos fiscais de 4% para 2% do Produto Interno Bruto (PIB), em 8 anos, além de acabar com o incentivo da Lei de Informática, para as empresas que estiverem fora da Zona Franca de Manaus.

Ademais, o atingimento de metas e a redução dos incentivos fiscais também não se aplicam para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificado; relacionados aos produtos que compõe a cesta básica; programas destinados a concessão de bolsas de estudos para estudantes de cursos superiores, em instituições privadas de ensino superior

A medida consta prevista no art. 4º da proposta encaminhada à Câmara dos Deputados. Deste modo, prevê-se a possibilidade de retirada de incentivos fiscais previstos em mecanismos legais como a Lei da Informática (Lei nº 8.248, de 1991), e a Lei do Bem (Lei nº 11.196, de 2005), por exemplo.

Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB/AC).

Outro item retirado do texto seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2019, consoante parecer apresentado pelo relator, Senador Márcio Bittar (MDB/AC).

A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados para apreciação e deliberação.

Nesta terça-feira (09/03), a PEC foi incluída como item único da ordem do dia, sendo aberta a sessão deliberativa. Contudo, acabou sendo suspensa.

Cumpre destacar que, por se tratar de uma PEC a matéria necessita de aprovação de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

Acesse a íntegra da redação final aprovada pelo Senado Federal.

Com informações do Senado Federal

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