Estado do Rio Grande do Sul institui programa inédito de transação tributária

9 de janeiro de 2025

O Programa Acordo Gaúcho, criado pela Lei n° 16.241/2024, permite a regularização de débitos tributários, oferecendo condições vantajosas de desconto e parcelamento.

A Lei publicada prevê um programa inédito de transações tributárias, que oferecem melhores condições para a regularização das dívidas dos contribuintes gaúchos.

Os descontos oferecidos podem chegar a até 65% do valor total, com prazo de 120 meses para quitação. Se a transação envolver pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução pode ser de até 70%, ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 meses.

A transação tributária é uma oportunidade única para solução de litígios fiscais, permitindo que se realizem imediatamente os créditos tributários, sem os custos de um processo judicial, e ainda vai permitir que os contribuintes afetados pelas enchentes consigam regularizar as suas dívidas sem arcar com ônus de multas e juros excessivos.

A Lei n° 16.241/24 deve ser regulamentada em breve pela Secretaria da Fazenda Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado e os primeiros editais de transação devem ser lançados já no primeiro trimestre de 2025.

A oportunidade significativa de melhora no ambiente de negócios do Estado do Rio Grande do Sul trazida pela Acordo Gaúcho deve ser aproveitada pelos empresários gaúchos!

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 16.241/2024.

A Consultoria Tributária da AGF Advice está à disposição para auxílio no procedimento da transação tributária e para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.