Receita Federal disponibiliza painel para consulta de benefícios fiscais declarados na DIRBI
21 de maio de 2025

A Receita Federal lançou um novo painel interativo que facilita o acesso às informações sobre os benefícios fiscais informados na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, obrigação que está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 18 de junho de 2024.
A ferramenta visa ampliar a transparência e permitir que contribuintes, gestores e profissionais da área fiscal acompanhem de forma clara os incentivos tributários que estão sendo utilizados por empresas no país, promovendo um ambiente de maior confiança entre os contribuintes e a administração tributária.
A DIRBI foi instituída pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentada pelas Instruções Normativas RFB nº 2.198/2024 e nº 2.241/2024, trata-se de uma nova obrigação acessória de entrega mensal, conforme o período de apuração. As empresas devem informar detalhadamente os benefícios fiscais que usufruem, como isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos, subvenções governamentais e outros incentivos tributários.
A implementação dessa obrigação tem como foco garantir o uso correto e justo dos benefícios fiscais, contribuindo para uma gestão mais eficiente e transparente. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas que utilizarem benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, a partir de janeiro de 2024. Os dados fornecidos estarão sujeitos a auditoria interna.
A DIRBI deve ser preenchida em formulários específicos no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. Se não houver informações a declarar no período, a entrega da DIRBI não será necessária.
São obrigados a apresentar a DIRBI as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, inclusive equiparadas, imunes e isentas; os consórcios, quando realizam negócios em nome próprio, inclusive com contratação de pessoas jurídicas ou físicas; e as Sociedades em Conta de Participação (SCP), por meio do sócio ostensivo, que deve apresentar os dados na própria DIRBI da SCP ou na sua, conforme o caso.
Estão dispensados de apresentar essa declaração as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, exceto as que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e os MEIs – Microempreendedores Individuais.
O não envio ou a entrega incorreta da DIRBI pode resultar em penalidades, como multas de até 30% do valor dos benefícios fiscais e auditorias fiscais. Além disso, empresas que não cumprirem as obrigações acessórias podem ser excluídas de regimes especiais de tributação.
A nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária. Com essa iniciativa, a Receita reforça seu compromisso com a transparência e a fiscalização efetiva do uso de incentivos fiscais no país.
AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais