Governo publica MP que substitui IOF e institui pacote fiscal com novos tributos e revisão de incentivos
11 de junho de 2025

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), a Medida Provisória nº 1.303/2025 e o Decreto nº 12.499/2025, formalizando o novo pacote fiscal, articulado com o Congresso Nacional, após a revogação parcial do aumento do IOF.
As medidas foram anunciadas após reunião entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários, e buscam recompor a arrecadação por meio da redução de incentivos fiscais e do aumento seletivo de tributos sobre setores considerados menos sensíveis ou com distorções competitivas, como apostas online e investimentos incentivados.
As medidas foram inicialmente anunciadas como compensação ao recuo parcial da majoração do IOF, publicado no fim de maio. No entanto, nota-se que o recuo na majoração do IOF não foi integral e houve nova majoração de IOF/Títulos para aportes em FIDC que não havia sido contemplada no decreto anterior. Por sua vez, as medidas compensatórias foram bastante extensas e de grande impacto.
O pacote reformula o perfil de arrecadação, reduzindo o IOF em alguns segmentos, mas criando fontes alternativas via novas taxas. O governo alega que essas medidas são essenciais para cumprir a meta fiscal de 2025 — porém, a falta de números oficiais e a resistência política indicam que ainda podem ocorrer ajustes significativos.
Originalmente, a elevação do IOF visava colher R$ 60 bi até 2026. Após pressão política, o governo reviu o plano e substituiu parte da arrecadação por novos tributos:
- • IOF ajustado deverá render entre R$ 6 e R$ 7 bilhões em 2025
• A MP prevê R$ 10,6 bilhões já em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026
Confira algumas das principais mudanças trazidas por estes dispositivos:
Destaques da Medida Provisória 1.303:
Apostas online (bets)
- • Alíquota sobre o faturamento bruto aumentada de 12% para 18% sobre o GGR, com 6% destinados à saúde.
- • Regras de apuração e recolhimento reformuladas para ampliar a base de arrecadação.
Títulos incentivados
- • Fim da isenção de IR para novos rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivadas emitidos a partir de 2026.
- • Aplicação de alíquota única de 5%.
Aplicações financeiras (IRPF e IRPJ)
- • Instituição de alíquota fixa de 17,5% sobre aplicações em renda fixa e variável, substituindo o modelo progressivo atual (de 15% a 22,5%).
Criptoativos
- • Tributação unificada de 17,5%, extinguindo a isenção para movimentações mensais inferiores a R$ 35 mil.
CSLL para instituições financeiras e fintechs
- • Extinção da alíquota de 9% (usada por fintechs e instituições de pagamento).
- • Aplicação das faixas de 15% e 20%, conforme o porte.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
- • Alíquota de IR elevada de 15% para 20%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Compensação tributária
- • Vedações à compensação com DARFs inexistentes ou créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica.
A MP precisa ser votada pelo Congresso até 28 de agosto de 2025, com possíveis modificações no texto. Embora a Medida provisória tenha efeitos imediatos, sua vigência depende de aprovação pelo Congresso em até 120 dias, respeitando, no caso tributário, a anterioridade mínima de 90 dias — exceto em hipóteses de extinção de benefícios.
Além das mudanças tributárias, a MP nº 1.303/2025 ainda impõe limites mais rígidos a compensações de créditos fiscais consideradas indevidas — uma medida que pode gerar cerca de R$ 10 bilhões por ano em receita extra, conforme estimativas do governo.
No entanto, alerta-se para possíveis inseguranças jurídicas, especialmente na aplicação do IOF sobre cotas de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Há risco de interpretação controversa das regras, o que pode aumentar o custo de capital e gerar impacto operacional para PMEs que dependem desses fundos para financiamento.
Especificamente quanto às determinações do Decreto nº 12.499/2025, também publicado nesta quarta-feira (11):
A normativa revogou os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que tratavam das regras de cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), reproduzindo a maior parte de seus dispositivos, com algumas mudanças pontuais. Entre os principais pontos de destaque:
- • Crédito às empresas: taxa fixa reduzida de 0,95% para 0,38%, mantendo a taxa diária de 0,0082%, sem distinção por porte empresarial;
- • Previdência privada (VGBL): isenção de IOF até R$ 300 mil por ano, subindo para R$ 600 mil a partir de 2026 — o imposto incidirá apenas sobre o valor excedente;
- • FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: IOF de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para instituições financeiras;
- • Câmbio e investimento externo: IOF praticamente zerado para operações de entrada de capital estrangeiro, como medida para estimular investimentos no país.
Está prevista a apresentação da nova proposta de Reforma Administrativa no início de julho, bem como medidas voltadas à contenção fiscal a partir de 2026, como a revisão dos repasses da União ao Fundeb e as regras de aposentadoria de militares.
A revogação abrupta do aumento de IOF e substituição por fontes alternativas ocorreu após pressão significativa de parlamentares e mercado. No entanto, líderes da Câmara (como o Presidente Hugo Motta) e bancadas como PP e União Brasil já manifestaram resistência e condicionam a aprovação ao corte de despesas.
O pacote sinaliza um novo ciclo de políticas fiscais, com impactos diretos sobre o ambiente de negócios. Entre os principais riscos estão: elevação do custo de capital, retração de investimentos, aumento da complexidade tributária e pressões inflacionárias em um contexto de metas fiscais ambiciosas.
A AGF Advice acompanha as proposições legislativas de impacto direto sobre o ambiente de negócios e seguirá monitorando a tramitação e os efeitos regulatórios da MP nº 1.303/2025 e do Decreto nº 12.499/2025, com foco na antecipação de riscos, avaliação técnica setorial e articulação estratégica junto aos setores produtivos.
Acesse AQUI a íntegra da MP n° 1.303/2025 e AQUI o Decreto n° 12.499/2025.
AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais