Comissão Especial da Câmara aprova ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil
24 de julho de 2025

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto, de autoria do Poder Executivo e relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), foi aprovado por votação simbólica, com rejeição de dois destaques apresentados.
A proposta segue agora para apreciação no plenário da Câmara, com previsão de votação em agosto, antes de seguir para o Senado Federal.
Um dos principais pontos do projeto é a ampliação da faixa de isenção total do IRPF, que passará a contemplar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. O limite anterior era de R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com dedução simplificada. Já a faixa de isenção parcial também foi ampliada, subindo de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês, o que garante redução efetiva da carga para um número maior de contribuintes.
Como medida de compensação fiscal, o projeto institui o chamado “imposto mínimo para os super ricos”, com alíquota progressiva de até 10% para rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Contribuintes com rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano terão incidência escalonada, enquanto quem ultrapassar R$ 1,2 milhão/ano será tributado com alíquota efetiva de 10%.
Ficam excluídos dessa tributação os rendimentos oriundos de instrumentos financeiros incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, preservando a atratividade desses ativos.
Outro ponto sensível é o fim da isenção sobre os dividendos, vigente desde os anos 1990. O texto prevê a aplicação de uma alíquota de 10% para dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por empresa, no ano-calendário. Também serão tributados os dividendos remetidos ao exterior, salvo quando destinados a fundos soberanos, entidades previdenciárias ou governos com reciprocidade de tratamento.
Há, no entanto, uma regra de transição: dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 estarão isentos, desde que a decisão de distribuição também ocorra até essa data — ainda que o pagamento seja realizado posteriormente.
Para evitar o que seria uma dupla tributação excessiva, o projeto reinseriu o chamado “redutor do imposto mínimo”, mecanismo que limita a carga tributária total (entre empresa e sócio) a 34%, ou a 40% no caso de resseguradoras, e 45% para instituições financeiras. Essa trava visa manter a neutralidade tributária em relação à distribuição de lucros, especialmente para empresas que já recolhem tributos elevados no âmbito do IRPJ e da CSLL.
Apesar da intenção de justiça fiscal, o novo modelo gera complexidade significativa, exigindo das empresas cálculos constantes para apuração da carga combinada e do eventual redutor, além de aumentar os custos operacionais e a necessidade de controles contábeis mais rigorosos.
Segundo o governo, a proposta tem como objetivo tornar o sistema mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva dos cidadãos. No entanto, entidades empresariais têm manifestado preocupação com o impacto sobre a remuneração dos sócios e sobre a atratividade da distribuição de dividendos como instrumento de retorno financeiro, especialmente em setores com forte presença de capital nacional.
Outro elemento importante é que, caso a arrecadação com o novo modelo supere o valor necessário para compensar as perdas dos estados e municípios, o excedente deverá ser utilizado para reduzir a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano seguinte — tributo que entrará em vigor em 2027 com a reforma do consumo.
A expectativa é que, mantido o consenso político verificado na comissão, o projeto avance com celeridade para votação em plenário e posterior análise no Senado. Ainda assim, a mobilização de entidades representativas do setor produtivo será essencial, especialmente junto às Frentes Parlamentares do Empreendedorismo (FPE) e do Comércio e Serviços (FCS), com o objetivo de ajustar ou impedir o avanço de dispositivos que elevem a carga tributária sobre as atividades empresariais.
A AGF Advice mantém atuação contínua no acompanhamento da Reforma Tributária e do Projeto de Lei nº 1.087/2025, com atenção especial aos impactos operacionais, societários e econômicos para os contribuintes. Nossa equipe técnica está à disposição para apoiar empresas e entidades na formulação de estratégias de adequação institucional, diálogo com o Legislativo e análise de oportunidades e riscos decorrentes das propostas em tramitação.
Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Relator Dep. Arthur Lira (PP-AL).
AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais