Nova lei endurece punição por furto de cabos e fios: alívio para empresas e serviços essenciais

30 de julho de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com dois vetos a Lei nº 15.181, de 28 de julho de 2025, com o objetivo de coibir de forma mais eficaz os crimes que envolvem a subtração, receptação e destruição de fios, cabos e equipamentos utilizados na prestação de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transferência de dados.

A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (29/07) e promove alterações significativas no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), bem como nas Leis nº 9.613/1998 e nº 9.472/1997.

A nova legislação é originária do Projeto de Lei nº 5.845/2016, de autoria do Deputado Federal Sandro Alex (PSD/PR). Segundo o parlamentar, os crimes de furto, roubo e receptação de fios e cabos de redes de telecomunicações e de fornecimento de energia elétrica, bem como de equipamentos e elementos de rede utilizados na prestação desses serviços, configuram condutas de especial gravidade e devem ser devidamente reprimidas pelo ordenamento jurídico, em razão dos danos gerados à continuidade dos serviços e à segurança da coletividade.

A seguir vejamos as principais alterações promovidas pela nova lei:

  1. Aumento de penas no Código Penal:

Furto: Nos casos de furto (art. 155) contra “quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de município, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais” passam a ser considerados furto qualificado e pena é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, nos casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.

Roubo: No que tange aos casos de roubo (art. 157) desses materiais se o crime for praticado com violência ou grave ameaça e comprometer serviços públicos essenciais, a pena será de 6 a 12 anos de reclusão e multa, quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, ou ainda quando envolver fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.

Receptação: A pena para receptação (art. 180) aquele que adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material a pena será de 2 a 8 anos de reclusão, com multa. Para os casos de receptação qualificada, será dobrada de 6 a 16 anos de reclusão.

Crimes durante a Calamidade: A legislação também modifica o art. 266 do Código Penal, estabelecendo que a interrupção ou perturbação de serviços públicos por meio da subtração ou destruição de equipamentos será punida com pena em dobro, sobretudo se cometida em contexto de calamidade pública.

  1. Responsabilização de empresas de telecomunicações:

No âmbito administrativo, a Lei nº 15.181/2025 introduz alterações relevantes na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), responsabilizando operadoras de telefonia que utilizem, em suas atividades, fios, cabos ou equipamentos de origem criminosa.

Nesse contexto, a utilização, ainda que indireta, de fios ou equipamentos provenientes de crimes poderá acarretar sanções administrativas como cassação de autorização ou concessão, inclusive com possibilidade de caracterização da atividade como clandestina, mesmo que haja autorização formal, caso fique demonstrado o uso intencional ou negligente de material oriundo de ilícitos.

Adicionalmente, a norma estabelece que os órgãos reguladores dos setores de energia elétrica e telecomunicações deverão disciplinar, por meio de regulamentação específica, a aplicação de atenuantes ou extinção de punibilidade administrativa nos casos em que a prestação dos serviços for afetada por crimes de furto ou dano à infraestrutura.

Dos Vetos

Apesar de sancionar a maior parte da proposta, o presidente Lula vetou dois artigos do texto aprovado pelo Congresso. As razões foram apresentadas na Mensagem nº 1.021/2025, enviada ao Congresso Nacional.

Veto ao Art. 2º Lavagem de dinheiro: A proposta previa reduzir a pena mínima para lavagem de dinheiro de 3 para 2 anos. O Ministério da Justiça se manifestou contra a mudança, alegando que a medida fragilizaria o combate a crimes financeiros ao permitir a aplicação de penas mais brandas, como a suspensão condicional do processo. “A medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, justificou o governo.

Veto ao Art. 5º Suspensão de obrigações regulatórias: Este artigo previa a suspensão automática de exigências regulatórias e desconsideração de falhas de qualidade quando empresas fossem afetadas por furto ou roubo. O veto foi recomendado pelos ministérios das Comunicações e de Minas e Energia, que alertaram para o risco de desincentivar investimentos em segurança e gestão, além de comprometer os indicadores de qualidade dos serviços. “A medida aumentaria o risco regulatório e comprometeria os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento.”

O Congresso Nacional poderá manter ou derrubar os vetos presidenciais em sessão conjunta. Se forem derrubados, os dispositivos vetados voltarão ao texto da lei.

A promulgação da Lei nº 15.181/2025 representa um passo significativo no fortalecimento da proteção da infraestrutura crítica nacional, ao endurecer a legislação penal e administrativa aplicada a condutas que comprometem a continuidade de serviços públicos essenciais, geram prejuízos à coletividade e colocam em risco a segurança da população. Ao ampliar a responsabilização não apenas dos autores diretos dos crimes, mas também dos agentes econômicos que, de forma consciente ou negligente, integrem a cadeia ilícita, a nova lei consolida-se como um instrumento relevante no enfrentamento à criminalidade patrimonial que impacta diretamente o interesse público.

A normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Acesse AQUI a íntegra da Lei n° 15.181 de 2025 e AQUI a íntegra do Veto n° 25/2025.

AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais