Novas regras do Simples Nacional elevam rigor fiscal e ampliam responsabilidades para MEIs, MEs e EPPs
17 de outubro de 2025
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada recentemente, introduziu mudanças significativas nas regras do Simples Nacional. As alterações, de aplicação imediata, impactam diretamente a rotina fiscal de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), exigindo maior controle, precisão nas declarações e atenção ao cumprimento das obrigações acessórias.
Entre os principais pontos, a norma reorganiza a estrutura da Resolução nº 140/2018 e consolida os princípios que passam a orientar a aplicação do regime, como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente. Também reforça a administração tributária integrada entre União, Estados e Municípios.
Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do conceito de receita bruta, que agora passa a considerar todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, mesmo que haja múltiplas inscrições no CNPJ ou atuação como contribuinte individual. O objetivo é combater a fragmentação cadastral e práticas de planejamento que diluíam artificialmente a base tributária.
Para empresas em início de atividade, a adesão ao Simples passa a ser realizada de forma simultânea à inscrição no CNPJ, via Portal Redesim. Caso existam pendências, o contribuinte terá até 30 dias para regularizá-las. Se não houver manifestação dos entes federativos no prazo legal, a opção será automaticamente aprovada.
A resolução também reforça o caráter declaratório e confessional das obrigações acessórias. Declarações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a constituir confissão de dívida, tornando-se suficientes para a constituição do crédito tributário. Isso dispensa o lançamento de ofício e transfere aos contribuintes a total responsabilidade pela veracidade e consistência das informações prestadas.
As penalidades foram significativamente endurecidas. Atrasos na entrega do PGDAS-D e da Defis passam a gerar multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do montante devido. Para omissões ou erros nas declarações, foram estabelecidas multas específicas, com valor mínimo de R$ 200,00. Embora se mantenham as reduções previstas em lei, declarações fora do padrão técnico serão consideradas não entregues, sujeitando as empresas às sanções aplicáveis.
No campo digital, a norma amplia o compartilhamento automático de informações entre os fiscos e autoriza a exigência de escrituração fiscal digital por Estados e Municípios, desde que disponibilizado sistema gratuito no Portal do Simples Nacional. A escrituração digital, por sua vez, poderá substituir outras obrigações acessórias, desde que atenda aos requisitos legais.
Por fim, a resolução atualizou as vedações ao ingresso e permanência no regime, como a participação de sócio domiciliado no exterior, atuação com filial fora do país, ou vínculo de pessoalidade e habitualidade com o contratante, especialmente em atividades de prestação de serviços.
A AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais monitora e atua de forma contínua na implementação das mudanças, oferecendo suporte técnico-jurídico em matéria tributária, bem como mitigação de riscos no Simples Nacional e posicionamento seguro diante das demais mudanças fiscais e regulatórias.
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