Zanin vota para derrubar lei que prorrogou desoneração, mas mantém reoneração gradual da folha

17 de outubro de 2025

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17/10/2025) pela inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de setores econômicos e municípios. O magistrado manteve o entendimento de que o Congresso não poderia ter aprovado a medida sem indicar as compensações para essa renúncia de receita.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, ajuizada pelo Presidente da República, tornou definitiva a decisão liminar concedida no ano passado, que já havia suspendido a prorrogação. O fundamento central do voto foi a ausência de indicação das fontes de compensação para a renúncia fiscal, em afronta ao art. 113 do ADCT. Para o ministro, o dispositivo constitucional tem eficácia normativa plena e busca garantir a sustentabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Em seu voto, Zanin destacou ainda que a falta de estimativa financeira viola o princípio da responsabilidade fiscal e impede o controle democrático sobre as contas públicas. Contudo, o Ministro Zanin reconheceu a inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, preservando todos os efeitos produzidos pela lei enquanto esteve em vigor. Isso assegura estabilidade e previsibilidade às empresas e municípios que já haviam se beneficiado da norma.

O relator não analisou, entretanto, a Lei nº 14.973/2024, sancionada após acordo entre Executivo e Legislativo, que estabeleceu a reoneração gradual entre 2025 e 2027. Como essa norma não foi objeto da ação, permanece válida e hoje disciplina a contribuição sobre a folha para 17 setores econômicos. Ou seja, o voto não altera a regra atualmente em vigor, que continua sendo a reoneração gradual — ainda que essa lei também possa ser questionada por não trazer fonte de compensação.

É importante destacar que o julgamento ainda está em curso na sessão virtual, com previsão de encerramento em 24 de outubro de 2025. Até lá, outros ministros ainda podem apresentar pedido de destaque ou de vista, o que levaria o caso ao Plenário físico. Além disso, somente após o trânsito em julgado haverá plena segurança quanto aos efeitos da decisão.

Zanin também deixou claro que, ainda que tenha surgido uma nova lei com o acordo institucional, era necessário julgar o mérito da ação para consolidar um precedente. Com isso, o STF reafirma que nenhuma lei que implique renúncia de receita ou aumento de despesa obrigatória pode ser aprovada sem a devida estimativa de impacto financeiro, transformando o equilíbrio fiscal em um parâmetro constitucional central.

Entenda o caso

Criada em 2011, a desoneração da folha permite que empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre salários por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. O modelo foi renovado várias vezes pelo Congresso. Em 2023, a Lei nº 14.784 estendeu o benefício até 2027 e reduziu a alíquota dos municípios com até 156 mil habitantes para 8%.

O presidente Lula vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Em seguida, o governo editou a MP nº 1.202/2023, que previa reversão gradual da desoneração, e acionou o STF para exigir o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal. O processo foi movido pelo governo federal para questionar a prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso em 2023, alegando descumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

O julgamento foi retomado com novas manifestações. A AGU apontou que as medidas de compensação previstas na Lei nº 14.973/2024 não equilibraram as contas, estimando um déficit de R$ 21,12 bilhões em 2024. Já o Congresso defendeu o arquivamento da ação por perda de objeto, argumentando que as medidas aprovadas garantiriam lastro suficiente.

A discussão ocorre no mesmo momento em que a equipe econômica busca resolver o buraco fiscal de cerca de R$ 20,9 bilhões deixado pela rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e apostas (bets) e limitava as compensações tributárias – proposta alternativa ao aumento do IOF.

A AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais acompanha o tema da desoneração da folha desde sua criação, em 2011, com atuação técnica e estratégica junto ao Congresso Nacional e ao Executivo. O escritório presta consultoria especializada e representa setores diretamente impactados pelo tema, oferecendo análises jurídicas, posicionamento institucional e estratégias de advocacy para garantir segurança e previsibilidade em um cenário de constante mudança regulatória.

Leia a íntegra do voto do Ministro Zanin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, clicando no link

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