Senado avança em projeto que fortalece fiscalização tributária e combate à sonegação
3 de novembro de 2025

O Senado Federal, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou em 28 de outubro de 2025 o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2022. Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e originalmente apresentado pelo ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto tem como objetivo fortalecer o controle e a fiscalização sobre empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada, reiterada e injustificada, criando mecanismos para combater práticas tributárias desleais e evitar desequilíbrios concorrenciais.
O texto aprovado regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, que autoriza a criação de regras especiais para prevenir distorções de concorrência causadas por sonegação ou inadimplência tributária. De acordo com o relator, o substitutivo busca oferecer instrumentos normativos capazes de equilibrar o ambiente de negócios e proteger setores sensíveis da economia, como combustíveis, bebidas e cigarros, frequentemente impactados por esquemas de evasão fiscal.
Entre as principais alterações, o substitutivo separa o tema dos regimes especiais de tributação do conceito de “devedor contumaz”. A parte relativa ao devedor contumaz foi retirada, uma vez que já é tratada no PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e tramita na Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto aprovado na CAE concentra-se exclusivamente nos instrumentos de fiscalização, arrecadação e controle tributário que a União, os estados e os municípios poderão adotar para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
O texto prevê que as administrações tributárias poderão aplicar medidas como fiscalização constante em empresas sob suspeita de evasão, controle mais rigoroso da arrecadação e cobrança antecipada ou concentrada de tributos. Também autoriza a chamada “concentração da incidência do tributo”, permitindo que determinado imposto seja cobrado integralmente em uma única etapa do ciclo de produção ou comercialização — por exemplo, na fase industrial ou no atacado — em vez de em várias fases, o que facilita a fiscalização e reduz oportunidades de fraude.
Em caso de descumprimento das obrigações, poderá ser aplicada a sanção de impedimento para emissão de nota fiscal eletrônica, suspendendo na prática as operações comerciais da empresa até que a situação seja regularizada. O relator enfatizou que a aplicação dessas medidas dependerá de provas concretas de desequilíbrio concorrencial e garantirá o devido processo legal, com notificação prévia e direito à ampla defesa.
Além disso, o texto prevê que as administrações tributárias poderão instituir programas de conformidade, com incentivos para empresas que mantêm regularidade fiscal, e adotar mecanismos de prevenção a fraudes com uso de “laranjas” em setores de alto risco de sonegação.
Outro ponto de destaque do substitutivo é a inclusão de dispositivo de natureza penal, tipificando como crime hediondo a adulteração de alimentos ou bebidas, inclusive alcoólicas, quando resultar em lesão corporal grave ou morte. A pena prevista é de cinco a dez anos de reclusão, além de multa. Segundo o relator, a medida busca coibir práticas que comprometem a segurança alimentar, a legalidade e a reputação do setor produtivo.
Após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto seguiu para deliberação do Plenário do Senado, em regime de urgência.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e disciplina a figura do devedor contumaz. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que definirá o relator na próxima reunião de líderes e que, enquanto o nome não for oficializado, não há previsão de votação. Um dos nomes mais cotados para assumir a relatoria é o deputado Danilo Forte (União-CE), mas os parlamentares ainda aguardam a decisão de Motta.
A AGF Advice segue acompanhando de forma estratégica a evolução das principais pautas legislativas e econômicas do país, analisando tendências e impactos sobre o ambiente regulatório e sobre a atuação das empresas.
A AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais