Simples Nacional entra em nova fase, com conceito ampliado de receita bruta e integração digital

7 de novembro de 2025

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro no Diário Oficial da União, inaugura uma nova etapa na história do Simples Nacional. Sem alterar alíquotas ou formas de cálculo, o texto redefine a estrutura conceitual do regime, amplia o alcance da receita bruta e consolida o avanço da integração digital entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entre os principais destaques está a inclusão de novos princípios orientadores — simplicidade, transparência, justiça tributária, integração entre fiscos e defesa do meio ambiente — agora expressos nos artigos 2º-A e 2º-B da Resolução nº 140/2018. Essa base principiológica formaliza a governança cooperada entre as administrações tributárias, com compartilhamento de dados em tempo real e padronização dos critérios de apuração e cobrança. Na prática, o modelo reduz divergências e fortalece a rastreabilidade das operações.

Outra mudança significativa está na redefinição do conceito de receita bruta, agora ampliado para incluir todas as receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa — mesmo quando decorrentes de unidades distintas, atividades acessórias ou vínculos de pessoa física. O novo §10 do artigo 2º determina que todas as receitas auferidas por um mesmo titular, em um mesmo ano-calendário, devem ser consideradas no cálculo do faturamento. A medida busca coibir o fracionamento artificial de receitas, prática comum para manter o enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

No campo digital, a Resolução reforça a natureza declaratória das obrigações acessórias e atribui efeito jurídico imediato às informações prestadas em declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei. O envio desses documentos passa a equivaler à confissão de dívida, dispensando o lançamento de ofício e permitindo o compartilhamento automático dos dados entre os fiscos. No caso do MEI, a DASN-Simei assume papel ainda mais abrangente, podendo substituir a RAIS e integrar obrigações trabalhistas e previdenciárias em um único fluxo digital.

A adesão ao Simples também ficou mais ágil. O novo §5º do artigo 6º permite que a opção pelo regime seja feita no mesmo momento da abertura do CNPJ, diretamente no Portal Redesim. O contribuinte tem 30 dias para regularizar pendências fiscais ou cadastrais, simplificando o processo de formalização de novos negócios.

Outra inovação relevante é a autonomia concedida a Estados e Municípios para exigir escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam programa gratuito por meio do Portal do Simples Nacional. Essa medida descentraliza a fiscalização e reforça o papel das administrações locais, exigindo das empresas atenção redobrada às obrigações acessórias regionais.

O texto também atualiza as vedações ao enquadramento no regime, incluindo hipóteses como sócio domiciliado no exterior, filial ou representação fora do país, locação de imóveis próprios, sociedades em conta de participação e vínculos de subordinação pessoal caracterizadores de relação empregatícia. São restrições que reafirmam a vocação do Simples como regime voltado exclusivamente a negócios efetivamente pequenos e de estrutura enxuta.

Por fim, a Resolução estabelece novas penalidades automáticas para declarações em atraso ou com erros: a entrega do PGDAS-D com atraso poderá gerar multa de 2% ao mês, limitada a 20%, e a DEFIS passará a ter multa de 2% ao mês, acrescida de R$ 100 a cada 10 informações incorretas ou omitidas, com valor mínimo de R$ 200. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Mais do que uma atualização normativa, a Resolução CGSN nº 183/2025 representa um salto de integração e controle. O Simples passa a operar sob a lógica da governança fiscal digital, com cruzamento automático de dados, unificação de cadastros e penalidades imediatas. Quem não revisar estrutura, receitas e enquadramentos antes de 2026 corre o risco de ser desenquadrado sem aviso.

Para as micro e pequenas empresas, o desafio é permanecer simples em um ambiente cada vez mais sofisticado. O contador assume papel central como curador da conformidade digital, e a antecipação passa a ser o novo diferencial competitivo. Planejamento, governança e tecnologia tornam-se as chaves para transformar risco em vantagem.

Nosso escritório acompanha permanentemente as atualizações do Comitê Gestor do Simples Nacional e desenvolve análises estratégicas sobre temas tributários relevantes, especialmente o Simples Nacional e a Reforma Tributária.

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