Senado aprova Reforma do Imposto de Renda: isenção sobe para R$ 5 mil e lucros e dividendos passam a ser tributados a partir de 2026
7 de novembro de 2025

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove a mais ampla reformulação do Imposto de Renda (IR) das últimas décadas. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, foi relatada no Senado por Renan Calheiros (MDB-AL) e aprovada em votação simbólica, sem alterações de mérito, para evitar o retorno à Câmara dos Deputados e garantir sua vigência a partir de janeiro de 2026. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Integrante da segunda etapa da Reforma Tributária, a iniciativa tem como objetivo aumentar a progressividade do sistema, reduzir desigualdades sociais e modernizar a estrutura de arrecadação. Durante a tramitação na Câmara, recebeu um substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), aprovado de forma unânime em 1º de outubro de 2025, após intensas negociações políticas e técnicas com o Ministério da Fazenda.
Entre as principais mudanças, o PL 1.087/2025 amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e estabelece um redutor gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, reduzindo parcialmente o impacto da tributação nessa faixa intermediária. Hoje, a isenção alcança apenas contribuintes com renda de até R$ 3.076, o equivalente a dois salários mínimos, o que significa que a nova política praticamente dobra o limite de isenção.
A proposta também prevê, a partir de 2027, isenção anual para quem tiver rendimentos de até R$ 60 mil por ano (referentes ao ano-calendário de 2026) e redução parcial da tributação para rendas entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil, num modelo de faixas decrescentes conforme o nível de renda. Para as chamadas altas rendas, o projeto introduz uma alíquota mínima progressiva, que parte de 0% para rendas de até R$ 600 mil e chega a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, abrangendo rendimentos de qualquer natureza, inclusive lucros e dividendos.
Esse novo modelo cria, pela primeira vez, uma espécie de “piso fiscal” para grandes rendas: mesmo que parte dos ganhos esteja em fontes tradicionalmente isentas — como aplicações financeiras específicas —, o contribuinte deverá pagar ao menos o valor correspondente à tributação mínima. Caso o total de imposto já recolhido no ano (por retenção na fonte ou antecipações) seja menor do que o piso calculado, deverá complementar a diferença. Se, ao contrário, o valor pago for igual ou superior, nada mais será devido.
O ponto mais sensível da reforma é a tributação sobre lucros e dividendos, que voltam a ser alcançados pelo Imposto de Renda após quase trinta anos de isenção. A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensais estarão sujeitos à incidência de 10% de IR na fonte, sem qualquer dedução. A regra também alcança remessas ao exterior, com aplicação da mesma alíquota, inclusive para beneficiários pessoas jurídicas.
Ficam fora dessa incidência as remessas destinadas a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos do governo brasileiro. Além disso, lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025 e distribuídos até 31 de dezembro de 2028 continuarão isentos, conforme regra de transição incluída para evitar distorções no período de adaptação das empresas.
Para mitigar o risco de bitributação econômica, o projeto estabelece um mecanismo de redutor, que limita a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) e pelo sócio (IRPF) a uma alíquota global máxima. Caso a carga conjunta ultrapasse os tetos de 34%, 40% ou 45%, conforme o regime tributário e a composição de rendimentos, o contribuinte terá direito a desconto automático para ajustar o valor ao limite. O instrumento busca equilibrar o princípio da progressividade com a necessidade de preservar a competitividade do investimento produtivo, sobretudo nas empresas de capital fechado.
Na dimensão federativa, a nova legislação assegura compensação financeira a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em caso de perda de arrecadação, com base no incremento das receitas dos Fundos de Participação (FPE e FPM). Caso o aumento não seja suficiente, a União fará compensação trimestral direta. O texto também determina que, no prazo de um ano, o Executivo encaminhe ao Congresso uma política permanente de atualização da tabela do Imposto de Renda, prevenindo novas defasagens inflacionárias — um dos maiores desafios da tributação sobre a renda no país.
Segundo a advogada tributarista Ana Paula Gaiesky, CEO da AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais, a reforma representa um avanço relevante, mas exige cautela na implementação para não comprometer o ambiente de negócios.
“A correção da tabela é um passo indispensável de justiça fiscal e devolve poder de compra à base da sociedade. Mas a tributação de lucros e dividendos, mesmo com o redutor, pode gerar um efeito colateral de bitributação econômica, uma vez que o lucro já é tributado na pessoa jurídica. É preciso calibrar bem esse mecanismo para não punir o investimento nem desestimular os resultados.”
A AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais acompanha de forma permanente a tramitação e a regulamentação da Reforma Tributária, desenvolvendo análises técnicas e estratégicas sobre os impactos práticos das mudanças para empresas e entidades de diversos setores.
O time especializado do escritório está à disposição para esclarecimento de dúvidas e estudos personalizados sobre o tema, por meio do e-mail tributario@agfadvice.com.br
AGF Advice Consultoria Tributária e de Relações Governamentais