Governo atualiza regras do vale-alimentação e refeição
14 de novembro de 2025

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.712/2025, que redesenha a forma como o vale-alimentação e o vale-refeição são operados no Brasil e inaugura uma nova etapa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A norma altera o Decreto nº 10.854/2021 e estabelece parâmetros econômicos e operacionais que reorganizam um setor historicamente marcado por custos elevados, arranjos fechados e pouca transparência para empresas, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.
O decreto fixa limites claros para as taxas cobradas nas transações, garantindo maior previsibilidade e equilíbrio na relação entre emissoras, credenciadoras e estabelecimentos. Também determina que todos os cartões vinculados ao PAT funcionem em qualquer terminal de pagamento, independentemente da bandeira, reforçando a interoperabilidade e ampliando a liberdade de escolha no uso do benefício. O mercado, antes segmentado por redes exclusivas, passa a operar sob um padrão de abertura que amplia a concorrência e reduz barreiras comerciais.
Outro avanço é a exigência de liquidação financeira mais rápida, estabelecendo prazo máximo de quinze dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos, o que diminui o custo financeiro hoje suportado por restaurantes e mercados. Arranjos que atendem mais de quinhentos mil trabalhadores deverão ser obrigatoriamente abertos, permitindo a entrada de novas operadoras e facilitadoras, em linha com o modelo regulatório já conhecido no mercado de pagamentos.
O decreto também reforça a integridade do benefício ao proibir deságios, vantagens indiretas e qualquer forma de remuneração que desvirtue a finalidade alimentar do PAT. A política pública volta ao seu foco original: garantir acesso à alimentação com segurança, transparência e responsabilidade, sem espaço para mecanismos paralelos que transformem o benefício em instrumento financeiro.
O novo modelo anunciado pelo governo busca ampliar a liberdade de escolha, facilitar o uso dos cartões em diferentes estabelecimentos e estimular a modernização do setor.
A intenção declarada é promover mais eficiência, concorrência e inovação, assegurando que os recursos destinados ao PAT sejam aplicados de forma transparente e revertam de maneira direta ao trabalhador. Para as empresas que já oferecem o benefício, as mudanças não elevam custos nem exigem reajustes imediatos nos valores praticados, uma vez que o foco regulatório recai especialmente sobre as instituições emissoras e credenciadoras.
Por outro lado, o novo desenho não é isento de desafios. A transição para arranjos abertos e interoperáveis exige adaptações significativas das operadoras, das instituições de pagamento e das gestoras da infraestrutura de captura — que passam a operar sob padrões técnicos mais rigorosos. Essa reconfiguração pode gerar tensões de curto prazo entre agentes do mercado e pressionar pequenos estabelecimentos, que dependem de liquidação estável e previsível para manter seu fluxo de caixa. Além disso, a limitação rígida às margens e a vedação a práticas históricas de remuneração indireta tendem a provocar ajustes de modelo de negócio, reestruturação de ofertas e eventual redistribuição de custos dentro da cadeia.
Nesse contexto, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) anunciou a possibilidade de recorrer ao Judiciário contra as novas regras, alegando intervenção excessiva na atividade privada. A entidade critica especialmente o limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos, o prazo reduzido de quinze dias para repasses financeiros e a obrigatoriedade de abertura dos arranjos de pagamento, sustentando que tais medidas podem desorganizar o setor e comprometer a eficiência operacional do sistema de benefícios.
O conjunto dessas medidas projeta um novo cenário para empresas, operadoras e estabelecimentos, combinando redução de custos, ampliação de concorrência e maior clareza nas regras de funcionamento. O ambiente regulatório passa por um movimento de reorganização que exige acompanhamento técnico e compreensão qualificada das mudanças.
Acesse AQUI o decreto na íntegra.
Nosso escritório acompanha as recentes medidas do governo e as atualizações regulatórias que impactam o ambiente jurídico e empresarial, oferecendo análises técnicas e estratégicas sobre temas de relevância governamental.
Nosso time especializado está à disposição para esclarecimento de dúvidas e estudos personalizados sobre o tema, por meio do e-mail tributario@agfadvice.com.br
AGF Advice – Consultoria Tributária e de Relações Governamentais