AGU cria Câmara para Esclarecer Dúvidas sobre a Reforma Tributária
02 de maio de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) instituiu a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), voltada à análise de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária relativa à tributação sobre o consumo. A iniciativa foi formalizada por meio da Portaria Normativa AGU nº 174/2025, assinada durante a primeira reunião da Sejan neste ano.
Por meio da Sejan, integrada por representantes de entidades empresariais e da sociedade civil, a AGU pretende evitar a judicialização de questionamentos relativos à interpretação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, ou de suas regulamentações legais já aprovadas pelo Congresso Nacional.
A nova câmara, composta por integrantes da própria AGU, tem como objetivo oferecer orientações que promovam segurança jurídica e auxiliem na adaptação dos diversos setores à nova legislação tributária.
Juntamente com a portaria nº 174/2025, outras três normas foram publicadas para regulamentar o funcionamento e o regimento interno da Sejan.
A nova regulamentação autoriza o envio de questionamentos por parte de diversas entidades públicas e privadas, entre as quais:
- Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg);
- Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM);
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
- Entidades representativas dos setores econômicos e dos trabalhadores;
- Organizações da sociedade civil.
Excepcionalmente, outras entidades que não integram formalmente a Sejan também poderão apresentar demandas, desde que justifiquem a impossibilidade de fazê-lo por meio de uma entidade já habilitada, como nos casos de conflito de interesses.
As manifestações da AGU, por meio da Sejan, não possuem caráter vinculante. Elas funcionam como orientações administrativas, com efeito persuasivo relevante, mas sem força obrigatória para contribuintes ou entes federativos. A atuação da AGU segue restrita à consultoria e ao assessoramento jurídico no âmbito da Administração Pública Federal.
A própria Portaria Normativa AGU nº 173/2025, que instituiu a Sejan, define o órgão como um “fórum de debates, articulação e atividades sem caráter deliberativo”.
Impacto prático para as empresas
Embora não ofereça soluções concretas ou imediatas para a simplificação de processos ou redução da burocracia, a Câmara pode representar um canal estratégico para consolidar entendimentos jurídicos relevantes e influenciar interpretações administrativas futuras.
Organizações empresariais devem acompanhar de perto as discussões da Sejan e avaliar a possibilidade de atuação por meio de suas entidades representativas, especialmente diante de normas ainda pendentes de regulamentação no contexto da transição tributária.
Clique AQUI para acessar a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 174/2025.
Esse é o momento de atuar estrategicamente. A nova Câmara da AGU abre espaço para construir entendimentos antes que as normas sejam consolidadas.
A AGF Advice acompanha de perto esse processo e pode auxiliar sua organização a formular questionamentos qualificados, com base técnica e impacto institucional.
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AGF Advice | Consultoria Legislativa e Relações Governamentais