Anatel implementa medida cautelar para bloquear telemarketing que realiza chamadas curtas

25 de outubro de 2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

A ANATEL pretende com isso reduzir o número de ligações que importunam a população em geral. A prática contraria a Lei Geral de Telecomunicações, que coíbe ligações excessivas e nesta modalidade.

De acordo com a nova medida, serão bloqueadas as companhias cujo perfil de chamadas com duração de até 3 segundos seja igual ou superior a 85% do total de ligações realizadas em 1 dia. A ideia é punir o comportamento das empresas de telemarketing cujo modelo de negócios esteja focado nesse tipo de ligação.

Desse modo, o despacho determina que às 26 prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas pela medida, a partir de 3 de novembro de 2022, identifiquem e procedam ao bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas que:

I – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas curtas por código de acesso em um dia; ou

II – gerarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerados o total de acessos designados à pessoa jurídica, e em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

Desta forma, as empresas serão bloqueadas por 15 dias e o desbloqueio somente será realizado com a assinatura de um termo de compromisso, no qual a empresa irá se comprometer em cessar a prática abusiva.

Entretanto, havendo descumprimento das medidas pelas prestadoras de telecomunicações e as empresas de telemarketing poderá levar à aplicação de multa de até R$ 50 milhões,  nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

A nova medida cautelar da Anatel, também estabelece duas ações de transparência:

  • – as operadoras de telecomunicações deverão criar um portal para que os consumidores possam consultar empresas pelo número de telefone. A ferramenta deverá estar disponível em até 60 dias;
  • – a Anatel publicará lista dos principais ofensores da medida.

Além disso, a Agência publicará novo despacho decisório a respeito da matéria, que produzirá efeitos até 30 de abril de 2023, com o objetivo de manter um teto de volume de chamadas por acesso, bem como estimular a eficiência dos usuários ao utilizarem as redes de telecomunicações e a criação de regras com a finalidade de oportunizar maior transparência à sociedade acerca dos responsáveis pela originação de chamadas.

Salienta-se que no final de 2021, a Agência determinou também a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação. Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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