APROVADA NA COMISSÃO DO CONSUMIDOR PL QUE EXIGE DATA DE VALIDADE E LOTE LEGÍVEIS NOS MEDICAMENTOS

30 de agosto de 2019

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou o Projeto de Lei 8910/17, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), cujo texto determina que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos deverão ser impressos nos rótulos e embalagens de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor. A proposta inclui dispositivo na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/76) e tem como objetivo permitir a rastreabilidade dos produtos e melhorar a informação ao consumidor.

O deputado Eli Borges (SOLIDARIEDADE-TO), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, apresentou parecer favorável ao texto argumentando que “Muitos medicamentos têm sido colocados no mercado sem que tais informações constem em suas embalagens de forma adequada, de modo que, por vezes, o consumidor não consegue sequer identificá-las com clareza”.

Texto aprovado:

O parecer do relator foi pela aprovação da proposta nos termos do substitutivo aprovado no ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Em relação à proposta original, o substitutivo acrescenta a determinação de que as informações sobre lote e datas apareçam “em negrito e destacado” e “em cores que mantenham nítido contraste entre as informações impressas e o respectivo suporte da inscrição, sendo vedado o uso exclusivo de relevo positivo ou negativo.

Além disso, o substitutivo incorpora sugestão contida no PL 10237/18, do deputado Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP), que tramita apensado, para que seja negado registro ao medicamento que não atenda as especificações relativas ao lote e às datas de fabricação e validade.

O texto aprovado determina ainda que as novas exigências entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, para dar tempo à indústria farmacêutica se adaptar.

Tramitação:

Em 05/12/2018, o projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), nos termos do parecer com substitutivo do Dep. Leandre (PV-PR), pela aprovação da proposta, e do PL 10237/2018, apensado.

Posteriormente, a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou os PL 8910/2017 e PL 10237/2018, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse AQUI a íntegra do parecer aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e AQUI o parecer com substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Com informações da Câmara dos Deputados.

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