APROVADA PROPOSTA QUE FIXA PRAZO DE 180 DIAS PARA STF JULGAR MÉRITO APÓS CONCESSÃO DE CAUTELAR

23 de outubro de 2018

O Projeto de Lei n° 10042, de 2018, de autoria do Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE), estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o julgamento de mérito perante o Supremo Tribunal Federal (STF) após a concessão de medida cautelar, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIns), na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e nos mandados de segurança. 

O proponente em sua justificativa, argumenta que o Poder Judiciário ao conceder medidas liminares acabam ganhando validade indeterminada, sem posterior julgamento do mérito pelos tribunais plenos, e sem qualquer observância do seu caráter excepcionalíssimo. Portanto, o objetivo da presente iniciativa é, solucionar esse problema, fixando um prazo de 180 dias de validade para esses provimentos jurisdicionais.

A proposta foi encaminhada a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo designado o relator Deputado Federal Chico Alencar (Psol-RJ), que apresentou parecer favorável ao projeto de lei.

Na última quarta-feira (17/10), na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a discussão do projeto de lei houve manifestações de Parlamentares, solicitando a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência das medidas cautelares, uma única vez por igual período, desde que devidamente justificada a dilação, depois disso, se o mérito não for julgado, a cautelar perderá eficácia.

Nesse contexto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu as ponderações dos membros, apresentando complementação de voto e mantendo a aprovação do projeto de lei, com os ajustes efetuados através da Emenda Substitutiva.

Tramitação:

O projeto de lei tramitou em caráter conclusivo e, portanto, segue agora para análise do Senado Federal, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

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