Audiência pública no STF vai discutir normativas do Marco Civil da Internet

14 de março de 2023

O Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet (MCI) datada para 28 de março de 2023.

A audiência foi invocada pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, visto que são os relatores dos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral).

Destaca-se que, de relatoria do ministro Fux, o Tema 533, em resumo, trata da obrigatoriedade de a empresa hospedeira de sítio na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário.

Por sua vez, o Tema 987, de relatoria do ministro Toffoli, discute a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Desse modo, cabe destacar que em ambos os casos se questiona o artigo 19 do MCI. Nesse sentido, vejamos o texto:

LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Marco Civil da Internet

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

O dispositivo em questão, a priori, isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdos de usuários, com exceção dos casos de desobediência a uma ordem judicial de remoção.

Nesse contexto, a audiência pública aprazada visa discutir a possibilidade de responsabilidade das plataformas pelos conteúdos que incitem ódio ou disseminem desinformação, de modo que a remoção seja realizada proativamente, ou seja, antes da prolação de uma decisão judicial.

Observa-se que, a temática ganhou repercussão logo após o Presidente Lula ter cogitado publicar Medida Provisória com a finalidade de alterar o artigo 19 do MCI, o qual acabou recuando após críticas no mercado acerca da medida que seria imposta.

Desse modo, a audiência pública permitirá que especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil apresentem informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre os temas abordados.

Nesse sentido, nota-se que existem pelo menos dois aspectos fundamentais na audiência pública sendo: amplo debate público e argumentos de caráter técnico. Assim, mostra-se assertiva a decisão do STF em viabilizar a realização de uma audiência pública que garantirá subsídios para tomada de decisão com potencial de impacto social.

O ministro Marco Aurélio afirmou que uma audiência pode servir para corrigir “déficits” dos juízes. O ministro Fux, também, expressou que as audiências não só permitem ao cidadão contribuir para uma solução legitimada democraticamente, como também são uma forma de expor aos magistrados conceitos e debates interdisciplinares.

Como diversos setores da sociedade serão afetados pela decisão, a audiência pública permitirá um debate multissetorial, que é tão importante, para temas que envolvem empresas, governos e usuários simultaneamente.

A discussão mostra-se extremamente relevante em um contexto de disseminação de desinformação e discurso de ódio na internet que têm gerado preocupações em relação à proteção dos direitos fundamentais e à segurança dos usuários da rede. A necessidade de responsabilização dos provedores de internet por atos ilícitos é uma questão complexa que deve ser abordada com cautela, sem que isso se trone óbice à liberdade de expressão e ao acesso à informação.

Desta forma, a participação da sociedade civil é fundamental para uma discussão ampla e representativa, que leve em conta as diferentes perspectivas e interesses.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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