Bolsonaro veta fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões

23 de agosto de 2021

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, com veto à um dos pontos mais criticados do texto, o “fundão eleitoral”. A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23/08).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social, estabelecendo quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte.

Desse modo, dentre os pontos sancionados, estão as metas e prioridades estabelecidas pela LDO para a elaboração do Orçamento do próximo ano, como a meta de déficit primário de 170,47 bilhões de reais para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de 4,42 bilhões de reais para as empresas estatais. A parte sancionada da LDO considera como parâmetro macroeconômico crescimento real do PIB para o ano de 2022 de 2,5%, o IPCA em 3,5%, a taxa Selic em 4,74% e a taxa de câmbio média de 5,15 reais por dólar. A norma também prevê salário mínimo de R$ 1.147 em 2022 como diretriz, mas o valor efetivo precisa ser estabelecido por medida provisória.

Dentre os pontos vetados, o presidente vetou o trecho da proposta que ampliava o montante a ser repassado a fundo de financiamento eleitoral. O Congresso ao votar a LDO, modificou as regras Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aumentando o montante a ser repassado ao fundo. De acordo com a redação aprovada pelo Congresso, o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) seria composto no próximo ano por parte das emendas de bancadas estaduais e um montante adicional a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nos cálculos de técnicos da Câmara e das assessorias parlamentares, essa composição elevaria o fundo para R$ 5,7 bilhões, quase o triplo dos R$ 2 bilhões empregados nas eleições de 2018 e 2020.

De acordo com o Ministério da Economia, o governo precisaria reduzir despesas primárias e emendas de bancadas estaduais para conseguir alocar o valor para o fundo especial. Segundo o Poder Executivo, isso “teria impacto negativo sobre a continuidade de investimentos plurianuais” — inclusive nos gastos previstos para o combate à covid-19.

Quando da aprovação da LDO no Congresso, oposição e governistas foram taxativos ao criticar a possibilidade de o Congresso quase triplicar o fundo de financiamento para as próximas eleições, principalmente, neste momento que estamos vivenciando uma grave crise sanitária e econômica que o país se encontra, em decorrência da pandemia do coronavírus.

Outros Vetos Presidenciais

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, foi sancionada pelo presidente com mais de 40 (quarenta) dispositivos vetados.

Além de vetar o fundo especial de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições de 2022, o Palácio do Planalto decidiu barrar itens que previam recursos para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Desse modo, foram vetados parcialmente rubricas referentes às emendas de comissões permanentes e às emendas do relator-geral do Orçamento. As duas modalidades de emendas não permitem identificar os congressistas que as solicitaram e estão no centro do escândalo do orçamento secreto.

Jair Bolsonaro barrou ainda um conjunto de dispositivos que estabeleciam prioridades e metas da administração pública para o próximo ano. Entre as ações previstas, o projeto listava programas emergenciais, ampliação da infraestrutura da rede de atendimento contra o câncer e tratamento de sequelas causadas pela covid-19.

Outro trecho vetado pelo presidente obrigava o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a destinar 30% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiamento a pequenas e microempresas.

Por fim, a LDO dispensava a apresentação de estimativa de impacto orçamentário para projetos de decreto legislativo editados para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. De acordo com a mensagem de veto, a medida contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000).

Tramitação

Os vetos presidenciais, apostos ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) nº 3, de 2021, foram encaminhados ao Congresso Nacional através da Mensagem nº 408, de 20 de agosto de 2021, sendo numerado como Veto nº 44, de 2021, o qual precisa ser apreciado pelo Congresso até 22 de setembro de 2021, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.194/2021 e a íntegra da Mensagem de Veto nº 408/2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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