Bolsonaro veta integralmente projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa

20 de dezembro de 2022

O Presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei n° 3401, de 2008, de autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), que limitava o procedimento denominado como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações contraídas pela empresa.

Através da Mensagem de Veto n° 657, de 13 de dezembro de 2022, encaminhada ao Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quarta-feira (14/12), foi comunicado o Veto n° 56, de 2022, aposto ao Projeto de Lei n° 3401, de 2008.

Da Proposta

A proposta definia que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser utilizada quando caracterizada manobras ilícitas, por parte dos sócios e dos administradores com o objetivo de não pagar os credores, motivo pelo qual seus bens particulares poderão ser atingidos.

Atualmente, em que pese a desconsideração da personalidade jurídica já constar prevista em lei não há um trâmite específico. Assim a proposta estabelecia um rito procedimental, assegurando o contraditório e o prévio exercício da ampla defesa em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Desse modo, os sócios ou os administradores da empresa poderiam ser citados ou intimados se já compusessem a lide, para apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sendo ainda facultada a produção de provas.

Além disso, previa também que a parte que postulasse a desconsideração da personalidade jurídica ou a responsabilidade pessoal dos membros, formulasse em requerimento específico, quais os atos praticados pela empresa que ensejaram a respectiva responsabilização, sob pena de ensejar o indeferimento da liminar.

O magistrado somente poderia decretar a desconsideração da personalidade jurídica após ouvir o Ministério Público, sendo vedada a aplicação por analogia ou interpretação extensiva.

Da Motivação do Veto

O presidente Jair Bolsonaro apresentou uma série de argumentos para justificar o veto integral, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Inicialmente, alegou que a desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, fundamentou o presidente.

Ademais, o presidente também afirmou que a necessidade de indicar expressamente a ocorrência de manobras ilícitas por parte do credor dificultaria ou até mesmo inviabilizaria a adoção do instituto, “haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade”.

Bolsonaro também afirmou que a proposta confere tratamento desigual às partes e impede a execução provisória do devedor.

Da Tramitação do Veto

O Veto nº 56/2022 necessita ser apreciado pelo Congresso Nacional até o dia 23 de fevereiro de 2023, posteriormente, passará a sobrestar a pauta de votações do Congresso.

Para a rejeição do veto se faz necessário a maioria absoluta dos votos de Deputados (257 votos) e Senadores (41 votos). Registrada quantidade inferior de votos pela rejeição em uma das Casas, o veto é mantido.

Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Se o Presidente da República não promulgar no prazo de 48h, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

Acesse AQUI a íntegra da Mensagem de Veto.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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