BOLSONARO VETA PROJETO QUE REGULAMENTAVA ACEITAÇÃO DE CHEQUE PELO COMÉRCIO

14 de janeiro de 2019

 

Foi publicado na última sexta-feira (11/01) no Diário Oficial da União (DOU), o Veto n° 20, de 10 de janeiro de 2019, o qual o Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na integralidade o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 124,de 2017, aprovado nas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), que regulamentava o pagamento com cheque em estabelecimentos comerciais, bem como disciplinava as situações em que o meio de pagamento poderia ser recusado.

De acordo com o texto rejeitado, o comerciante que decidisse aceitar cheque como forma de pagamento só poderia recusá-lo se o cliente tivesse o nome “sujo”, ou seja, inscrito em cadastro de proteção ao crédito, ou se o cheque apresentado fosse de terceiros. Além disso, o projeto tornava obrigatória a aceitação de cheques por lojistas que não colocassem no local “informação ostensiva e clara” de recusa desse tipo de pagamento.

A proposta também estabelecia que o tempo de abertura de conta no banco não poderia ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

Ao vetar a proposta, o governo justificou ao Senado que “a propositura poderia representar entrave à disseminação dos potenciais benefícios da implementação em larga escala do Cadastro Positivo, na Lei nº 12.414, de 2011, e trazer insegurança aos estabelecimentos comerciais“, conforme razões apresentadas pelos ministérios da Economia e da Justiça.

O projeto de lei sobre o cadastro positivo ainda não foi votado de maneira definitiva no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta torna obrigatória a inclusão de consumidores e empresas no cadastro positivo. O objetivo é permitir que os bons pagadores tenham acesso a juros mais baixos em função de sua nota de crédito.

Clique aqui para acessar a íntegra do Veto n° 20.

Com Informações do Diário Comércio Indústria e Serviços

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