CAE APROVA FIM DE ICMS PARA TRÂNSITO DE MERCADORIAS ENTRE PONTOS DA MESMA REDE

Atualizado em 29 de outubro de 2019 às 8:19 pm

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS) 332/2018, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos de mesma propriedade.

A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular.

Na justificativa apresentada, o proponente sustenta que nessas situações não existe uma efetiva circulação mercantil ou operação de compra e venda de mercadorias, mas apenas a transferência física de bens entre estabelecimentos de um mesmo titular. Nesse sentido, a Súmula nº 166 do STJ enuncia não constituir fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Ainda, refere que a jurisprudência do STF também é firme na linha de que não constitui fato gerador idôneo a atrair a incidência de ICMS a transferência de mercadorias entre estabelecimentos distintos do mesmo titular, ainda que situados em unidades federativas diversas (cf. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.063.312/RS, Relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 11/12/2017).

Entretanto, pondera que apesar disso, os fiscos estaduais continuam exigindo o tributo nessas hipóteses, o que afronta a matriz constitucional do ICMS, além de obrigar o contribuinte a buscar o auxílio do Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Nesse sentido, o autor ressalta que a proposta dará segurança jurídica a empresários e evitará cobranças indevidas.

O texto prevê que a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

Na Comissão de Assuntos Econômicos-CAE, o projeto foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou parecer favorável à proposta, em 27/09/2019.

Posteriormente, o parecer restou aprovado pela CAE.

Após a conclusão da instrução da matéria, a proposta aguarda decurso de prazo para recebimento de emendas perante a Mesa.

Acesse através a seguir o parecer aprovado pela CAE e a íntegra do PLS 332/2018.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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