CAE APROVA PROJETO QUE PERMITE A PORTABILIDADE DA CONTA DE LUZ

Atualizado em 20 de novembro de 2018 às 7:08 pm

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20), projeto de lei que expande o mercado livre de energia elétrica, permitindo que pequenos consumidores possam fazer a portabilidade da conta de luz.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 232/2016, de autoria do senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), e segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) em decisão terminativa.

O projeto altera o modelo comercial de energia elétrica no país com a intenção de, progressivamente, permitir que os pequenos consumidores possam optar em fazer parte do mercado livre, hoje restrito a grandes consumidores de energia. A ideia é que, a longo prazo, ocorra com o setor elétrico o mesmo que aconteceu com o setor de telefonia. No caso dos consumidores residenciais, por exemplo, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, e a liberdade para a compra se dará no caso da comercialização de energia com a geradora. Para isso, a proposta altera seis leis e a Medida Provisória 2.227/2001.

Jereissati afirmou que o projeto não é importante somente pelo aumento da competitividade e pela diminuição do preço para o consumidor, mas pela transformação da matriz energética de uma matriz suja para uma matriz limpa.

Na discussão do projeto, o senador José Serra (PSDB-SP), disse, em tom bem humorado, que o “energês” é mais difícil de entender que o “economês”, mas que votaria a favor do projeto.

O senador Jorge Vianna (PT-AC) afirmou que como o projeto ainda passará pela CI, ainda terá tempo para estudá-lo melhor.

Atualmente, consumidores com carga inferior a 500 KW não podem fazer parte do mercado livre e só podem comprar energia da distribuidora em que estão conectados. Esse é o caso do pequeno consumidor residencial, comercial ou de pequenas indústrias, chamado de mercado consumidor cativo. Apenas os consumidores com carga igual ou superior a 3.000 KW e os com carga igual ou superior a 500 KW e inferior a 3.000 KW que compram energia junto às chamadas fontes incentivadas podem fazer parte do mercado livre.

O autor do projeto, em sua justificativa, afirmou que a liberdade de escolha para o consumidor aumentará a concorrência entre as empresas, reduzindo o preço e melhorando a qualidade do serviço prestado. Pela proposta, seriam reduzidos gradualmente os limites de carga para que os consumidores regulados, ou chamados de cativos, passem a poder escolher o fornecedor de energia elétrica.

Além disso, o projeto reduz restrições à oferta de energia elétrica. Ele altera a Lei 12.783/2013, que determina que somente os consumidores cativos podem consumir a energia elétrica gerada por usinas já amortizadas e que tiveram suas concessões prorrogadas. O PLS propõe que, para as usinas com concessões prestes a vencer, a outorga seja licitada e os recursos decorrentes sejam direcionados para a redução de encargos, subsídios e outros custos do setor.

A proposta também aprimora a lei para que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica se concentrem em sua atividade principal, que é o serviço de distribuição. O projeto permite ainda que as distribuidoras realizem leilões descentralizados para comprar energia elétrica para seus clientes.

Para Jereissati, o mérito do projeto é inquestionável, pois dá liberdade de escolha ao consumidor e promove a eficiência da economia. No entanto, o relator entendeu que o projeto poderia ser aperfeiçoado para que não aprofunde distorções ao invés de corrigi-las.

Ele citou o caso dos subsídios às fontes incentivadas. Fontes incentivadas, ou especiais, é o nome que se dá às geradoras de empreendimentos hidrelétricos com potência de até 50.000 KW e aqueles com base em fontes solar, eólica e biomassa, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja, menor ou igual a 50.000 KW.

Essas fontes especiais e os que consomem delas pelo mercado livre têm descontos na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que são suportados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo que vem na conta de energia dos consumidores cativos.

O substitutivo propõe acabar com esses subsídios para as novas fontes incentivadas, que são fontes alternativas de energia, substituindo os descontos na TUST e na TUSD pela valoração dos benefícios ambientais, segundo um instrumento de mercado a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Além disso, Tasso propôs ainda que todos os consumidores paguem pela confiabilidade do sistema, ou seja, que todos participem da expansão da oferta de energia por meio da construção de novas geradoras. Atualmente, essa confiabilidade, chamada lastro, e a energia são comercializadas em conjunto e pagas, em sua maior parte, pelo mercado regulado.

O relator tomou como base duas consultas públicas do Ministério de Minas e Energia para elaborar seu substitutivo, em que propôs 29 medidas para corrigir essas distorções. Segundo Tasso, a motivação principal do projeto, que é o incentivo à liberdade de escolha do consumidor, é mantida.

VEJA ALGUMAS MUDANÇAS PROPOSTAS PELO SUBSTITUTIVO DE TASSO JEREISSATI

Redução dos requisitos para entrar no mercado livre

O substitutivo propõe redução gradual de carga e tensão para que o consumidor possa escolher o fornecedor de energia elétrica. Segundo Tasso, a medida permite uma transição suave.

Ações estruturantes do Poder Executivo

Implantação da abertura do mercado livre para a baixa tensão somente após o Poder Executivo adotar ações estruturantes, como uma campanha de comunicação para esclarecer os benefícios e riscos associados à decisão.

Separação entre atividades de distribuição e comercialização de energia elétrica

Atualmente, as distribuidoras também comercializam a energia que distribuem aos consumidores. O objetivo dessa separação é preservar o equilíbrio econômico-financeiro das empresas de distribuição.

Direcionamento de parte da renda hidráulica para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

O objetivo é reduzir o ônus dos consumidores livres e regulados no pagamento de subsídios, direcionando para a CDE, nos casos de outorga de novos contratos de concessão, a maior parte da chamada renda hidráulica, que é a diferença entre o preço que cobriria os custos da usina hidrelétrica e o preço pelo qual ela venderia a energia.

Fim dos subsídios (descontos na TUST e na TUSD) para fontes alternativas

A ideia é substituir esses descontos por valoração dos benefícios ambientais, segundo um instrumento de mercado a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Expansão da oferta de energia rateada isonomicamente

Com a criação da contratação de lastro (confiabilidade do sistema), a expansão da oferta de energia elétrica será rateada de forma equilibrada entre os mercados livre e regulado. Atualmente, lastro e energia são comercializados em conjunto

Segue a íntegra do parecer e do substitutivo aprovado pela CAE Parecer e subst. PLS 232_2016

Com informações da Agência do Senado.

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