Câmara aprova mudanças no IRPF e tributação de dividendos
10 de outubro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de outubro de 2025, por unanimidade, a Subemenda Substitutiva ao PLP, de autoria do Poder Executivo. A proposta representa uma das mais relevantes alterações na tributação da pessoa física nos últimos anos, ao ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda, instituir um mecanismo de tributação mínima para altas rendas e estabelecer a cobrança de imposto sobre dividendos. O texto segue para apreciação do Senado Federal e, caso aprovado, passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Plenário da Câmara aprovou o projeto conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). Pelo novo texto, a redução gradual do IR para rendimentos acima de R$ 5 mil, que inicialmente se aplicaria até R$ 7 mil, agora será estendida até R$ 7.350,00, de modo que quanto maior a renda, menor será a redução. Para rendimentos superiores a esse valor, não há alterações.
Além disso, Lira ampliou o rol de tipos de renda que podem ser deduzidas, incluindo ganhos provenientes de títulos do agronegócio, do setor imobiliário e lucros e dividendos cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Também foram excluídas da base de cálculo dos lucros e dividendos pagos por cartórios aos notários as taxas repassadas ao Judiciário. Os lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
De forma resumida, os principais pontos do projeto aprovado são três:
a) Redução do IRPF — contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam isentos, enquanto valores entre R$ 5.000,00 e R$ 7.530,00 terão tributação regressiva, suavizando a transição. Esse efeito será refletido também na declaração anual, com isenção integral para rendimentos de até R$ 60 mil e redução até o limite de R$ 88.200,00.
b) Tributação de Dividendos — passa a incidir alíquota de 10% na fonte sobre dividendos pagos mensalmente a pessoas físicas residentes no Brasil, acima de R$ 50 mil. Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição seja deliberada até 31 de dezembro de 2025 e paga conforme o ato societário, dentro do período de transição que vai até 2028. Para não residentes, a regra geral também será de 10%, com exceções específicas a serem regulamentadas.
c) Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passam a estar sujeitos a uma tributação mínima progressiva, variando até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão. O projeto prevê exclusões relevantes, como ganhos de capital, heranças, rendimentos de títulos incentivados e lucros apurados até 2025. Também estabelece redutor para evitar bitributação quando a soma da carga da pessoa jurídica e do IRPFM do sócio ultrapassar a alíquota nominal do IRPJ/CSLL.
Além das regras de isenção, dividendos e tributação mínima, o projeto aprovado traz impacto expressivo às contas públicas. Em 2026, a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês deve custar R$ 25,8 bilhões à União. Para compensar essa renúncia, foi mantida a proposta de tributar rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e de instituir a cobrança de 10% sobre dividendos. Importante observar que quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado por essa mudança estrutural, continuando sujeito à tabela progressiva tradicional do IR, com retenção em folha de até 27,5%.
De acordo com o parecer do relator Arthur Lira, mesmo após a ampliação da faixa de desconto parcial, haverá uma sobra estimada de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esses recursos deverão ser destinados à compensação da redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que integra a Reforma Tributária do consumo.
O conjunto das alterações reflete um duplo movimento: alívio tributário para milhões de contribuintes de classe média e, ao mesmo tempo, elevação da carga sobre altas rendas e dividendos, numa lógica de recomposição fiscal que dialoga diretamente com a implementação da Reforma Tributária. Esse equilíbrio exigirá dos empresários, investidores e gestores análise atenta quanto à reorganização societária, cronogramas de distribuição de lucros e reavaliação de estratégias de planejamento.
A AGF Advice acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e reforça seu papel como parceira estratégica na interpretação de mudanças tributárias de grande impacto econômico e regulatório. Ao lado de empresas, entidades e investidores, nossa atuação é voltada à análise dos impactos, ao diálogo institucional e à formulação de estratégias para adequação às novas regras.
Acesse AQUI o texto da redação final do Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados.
AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais