Câmara dos Deputados aprova desoneração da folha e redução da contribuição previdenciária para todos os municípios, texto retorna ao Senado Federal

05 de setembro de 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (30/08), o Projeto de Lei n° 334, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que prorroga a política da desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027 para 17 setores da economia.

A redação final foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pela Relatora Deputada Any Ortiz (CIDADANIA-RS), com 430 votos favoráveis e 17 votos contrários ao benefício. Apenas a bancada da federação formada por Psol e Rede orientou contra a aprovação do texto. Deputados do PT e do Psol, entretanto, criticaram a proposta.

A matéria foi aprovada com alterações ao texto proposto pelo Senado Federal, por essa razão a proposta retorna para análise da Casa Alta que poderá manter ou não a redação da Câmara dos Deputados.

Dos 17 Setores Econômicos

Com a desoneração da folha, as empresas beneficiadas pela política poderão optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

A medida foi instituída em 2011, nos termos da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia no ano de 2014, mas sofreu redução devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas 17 (dezessete) setores econômicos intensivo e mão de obra.

Cofins

A proposta também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.

A referida cobrança visa equilibrar a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Inclusão dos Municípios

Destaca-se que o principal ponto incluído ao texto pelo Senado Federal, foi a redução de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 142 mil habitantes.

Entretanto, na Câmara dos Deputados, a relatora, após negociações com líderes partidários, acatou a emenda apresentada pelo Dep. Elmar Nascimento (UNIÃO/BA), que reduz a contribuição previdenciária para todos os municípios de acordo com a proporcionalidade do PIB per capita, independentemente da população.

Segundo a deputada, o objetivo das alterações ao texto é ter mais justiça fiscal e contemplar um número maior de cidades. A relatora não apresentou estimativa de impacto da medida. “A regra dos municípios como veio para essa Casa não fazia justiça aos municípios”, argumentou a parlamentar.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, quanto menor o PIB per capita, menor será a alíquota de contribuição, nos seguintes percentuais, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;

10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;

13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;

15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e

18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.

Noventena

Em respeito à regra da noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 (noventa) dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor somente no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.

Já com relação aos demais artigos a medida entrará em vigor na data de sua publicação.

Situação Legislativa

A matéria foi recebida no Senado Federal na segunda-feira (04/09) e encontra-se aguardando despacho junto a Secretaria Legislativa da Casa.

Acesse AQUI a íntegra da Redação Final aprovada pela Câmara dos Deputados.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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