Câmara dos Deputados aprova limite de ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte, proposta segue para sanção

21 de junho de 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15/06) o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo. O texto, de origem na Câmara, passou pelo Senado Federal e sofreu alterações, e por essa razão foi necessário nova apreciação pela Câmara.

Desse modo, os deputados federais analisaram, exclusivamente, as 15 (quinze) emendas propostas pelo Senado Federal, sendo aprovado o parecer do relator, Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA), favorável, parcial ou totalmente a 9 (nove) emendas apresentadas pelos Senadores ao PLP 18/2022.

O projeto afeta a alíquota do ICMS para combustível, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Segundo a proposta, esses produtos serão classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% a 18%, inferior ao praticada pelos estados atualmente.

Ademais, o texto prevê que os estados e municípios sejam ressarcidos pelo governo federal até 31 de dezembro de 2022 caso a perda de arrecadação global com o imposto sejam superiores à 5% em comparação ao ano de 2021. Caso o gatilho seja acionado, os estados serão compensados pela União por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas junto à União. Além disso, os estados e o Distrito Federal também podem deixar de pagar parcelas de empréstimo como forma de compensação, mas necessitam do aval da União para esse termo.

Nos estados que se encontram em recuperação judicial, o governo federal irá compensar integralmente as perdas de arrecadação durante o ano de 2022. Já para os estados que não contenham dívidas com o Tesouro Nacional, a Câmara dos Deputados manteve uma alteração do Senado Federal para compensar as perdas de 2022 a partir de 2023 por meio do uso de parte da União obtida com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O único destaque rejeitado foi a sugestão realizada pela bancada do PT, que pleiteava que o cálculo da compensação de perdas aos estados e municípios fossem corrigidos pela inflação.

O texto também reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina, etanol e o gás natural veicular. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

Os deputados acataram um destaque do MDB, acrescido no Senado. O trecho garante a manutenção da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação pela União. Pela emenda, a compensação aos estados deve garantir o repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Desta forma, se os estados e municípios perderem recursos em função da nova lei, a União vai compensá-los para que os atuais níveis do Fundeb sejam mantidos. Com a aprovação da emenda fica impedido que o Fundeb perca recursos com a redução da arrecadação do ICMS. O fundo tem receitas vinculadas à arrecadação desse imposto.

Assim como o Fundeb, a área da saúde, terá os repasses garantidos mesmo que haja perda de arrecadação dos estados.

Situação Legislativa

A proposta foi encaminhada para à sanção presidencial na última quarta-feira (15/06). O presidente terá o prazo de 15 dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria, podendo vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que poderá derrubá-lo ou mantê-lo.

O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido o prazo sem deliberação, o veto é incluído na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação final.

Acesse AQUI a íntegra da redação final encaminhada à sanção presidencial.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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