Câmara dos Deputados aprova MP sobre cancelamento de eventos na pandemia

15 de junho de 2021

Na última quarta-feira (09/06), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 1.036, de 2021, que estabelece as medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura, para atenuar os efeitos da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. A medida foi aprovada nos termos do parecer proferido pelo relator, deputado Roberto Lucena (PODE/SP).

A medida altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública.

De acordo com o texto, com o objetivo de estender o período de aplicação da lei em questão, de socorro aos setores de turismo e de cultura, a MP prorroga o prazo para utilização de créditos, realização de remarcações ou restituições de valores, relacionados ao adiamento ou cancelamento de serviços de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura.

Desse modo, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

No caso de concessão de crédito, o valor poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022. A data limite para remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados também será 31 de dezembro de 2022.

Ademais, a medida assegura às empresas a obrigatoriedade de restituição dos valores somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no período citado e também para aqueles cancelados mais de uma vez nesses dois anos.

Com relação ao pagamento dos cachês aos artistas, palestrantes e outros profissionais contratados e cujos eventos foram adiados ou cancelados no período em questão (de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021) as empresas não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022. A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Tramitação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 09 de junho, a Medida Provisória nº 1.036, de 2021, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2021, consoante parecer proferido pelo relator, deputado Roberto Lucena (PODE/SP).

A matéria foi encaminhada ao Senado Federal para apreciação e deliberação.

A MP necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 15 de julho, caso contrário perde sua eficácia.

Acesse a íntegra da redação final do Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2021.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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