Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física

9 de julho de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei nº 2.692/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que promove alteração na tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de garantir isenção tributária para contribuintes que percebem até dois salários mínimos — atualmente fixados em R$ 3.036,00 — com vigência a partir de maio de 2025.

O texto legislativo aprovado reproduz o conteúdo da Medida Provisória nº 1.294/2025, cujo prazo de vigência se encerra em agosto deste ano. A proposição foi relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), que recomendou sua aprovação sem alterações, assegurando a revogação expressa da referida medida provisória.

A proposta altera especificamente a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o teto de aplicação da alíquota zero de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Essa mudança, somada à aplicação do desconto simplificado de 25% previsto no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.250/1995, assegurando, na prática, a isenção do imposto para quem aufere rendimentos mensais de até dois salários mínimos.

Segundo estimativas da Receita Federal, a renúncia fiscal decorrente da alteração será da ordem de R$ 3,29 bilhões no exercício de 2025. A medida deve alcançar aproximadamente 15,8 milhões de contribuintes, entre trabalhadores da iniciativa privada e aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Embora o ajuste represente um alívio tributário relevante, trata-se de medida pontual, sem enfrentar de forma estrutural a defasagem histórica da tabela do IRPF, cuja correção integral não acompanha a inflação acumulada há quase uma década. Estima-se que a defasagem real da tabela ultrapasse 130% desde 1996, conforme estudos técnicos do Sindifisco Nacional.

Para enfrentar esse desequilíbrio de forma mais ampla, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe a elevação do limite de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, com efeitos a partir de 2026. Tal projeto deverá prever, obrigatoriamente, as devidas compensações fiscais exigidas pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).

A proposta obteve apoio unânime dos parlamentares, inclusive da oposição, e foi aprovada por votação simbólica. A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da oposição, ressaltou que apenas uma elevação mais significativa do limite de isenção poderia efetivamente conferir justiça fiscal e promover dignidade aos contribuintes.

Por sua vez, a deputada Jack Rocha (PT-ES) destacou que se trata da primeira correção da tabela do IR desde o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, evidenciando a ausência de atualizações relevantes nos últimos nove anos.

Arthur Lira, relator da matéria, afirmou que a aprovação do projeto integra uma estratégia legislativa mais ampla, que será complementada pela tramitação do PL nº 1.087/2025. A intenção, segundo ele, é evitar que alterações no projeto atual comprometam o debate técnico e político mais complexo que envolve a proposta de isenção para rendas de até R$ 5 mil.

A seguir vejamos a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física aprovada pela Câmara dos Deputados:

O texto seguirá agora para apreciação do Senado Federal. Caso aprovado sem modificações, será remetido à sanção presidencial. Ressalta-se que, em virtude da sanção tardia da Lei Orçamentária Anual de 2025 (ocorrida apenas em abril), a nova tabela entrará em vigor apenas a partir de maio deste ano.

Clique AQUI para conferir a íntegra da Redação Final ao PL nº 2.692/2025.

AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais