Câmara dos Deputados aprova projeto que permite venda de medicamentos em supermercados. Texto segue para sanção presidencial
3 de março de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (02), o Projeto de Lei n° 2158/2023, que altera a Lei n° 5.991/1973, que trata do comércio de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos para permitir a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados.
A proposta, de origem do Senado e apresentada pelo Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), tem como objetivo autorizar o funcionamento desses estabelecimentos desde que operem em espaço físico totalmente delimitado, exclusivo e separado das demais áreas do supermercado, cumprindo todas as exigências sanitárias, técnicas e estruturais previstas na legislação, como controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade e estrutura apropriada para atendimento.
O texto também determina a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, estabelece regras específicas para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, proíbe a exposição de medicamentos fora do espaço da farmácia e autoriza a utilização de plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
Já com relação aos medicamentos sujeitos a controle especial (retenção de receita) deverão seguir regras rigorosas de dispensação, garantindo segurança ao consumidor.
O projeto ainda permite a utilização de plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada a regulamentação sanitária vigente.
Segundo o relator na Câmara dos Deputados, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a proposta não representa uma liberação irrestrita da venda de medicamentos, mas sim uma organização regulada da atividade farmacêutica dentro dos supermercados, com regras claras como espaço físico exclusivo e presença obrigatória de farmacêutico, além do cumprimento rigoroso das normas de controle, armazenamento e dispensação.
Segundo o parlamentar, isso facilita o acesso a medicamentos em locais menores e remotos onde há dificuldades para encontrar farmácias, ao mesmo tempo em que mantém padrões de segurança sanitária.
Da Situação Legislativa
A proposta segue para sanção presidencial e terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da chegada do texto à Casa Civil para sancionar ou vetar a matéria.
O Presidente da República poderá vetar parcialmente ou integralmente à proposta. Caso apresente algum veto, o dispositivo vetado é enviado ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
O Plenário do Congresso Nacional em sessão conjunta por senadores e deputados irá deliberar no prazo constitucional de 30 dias. Decorrido o respectivo prazo sem deliberação a matéria é incluída na ordem do dia e passa a sobrestar a pauta e as demais deliberações até a votação.
Acesse AQUI a íntegra do projeto de lei.
A AGF segue monitorando a proposição legislativa e os possíveis desdobramentos, avaliando os impactos regulatórios e setoriais da proposta.
AGF Advice Consultoria de Tributária e de Relações Governamentais