Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprova projeto de lei que institui o Sandbox Regulatório

20 de dezembro de 2021

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na última quinta-feira (16/12), o Projeto de Lei do Legislativo n.º 302, de 2021, de autoria do Vereador Felipe Camozzato (NOVO), que regulamenta a constituição e o funcionamento de ambiente normativo experimental, denominado Sandbox Regulatório, no âmbito do município de Porto Alegre.

Igualmente, o Plenário da Câmara de Vereadores também aprovou a Emenda n° 01, de autoria do Ver. Felipe Camozzato, com a finalidade de suprimir o artigo 12 do texto original da proposta, evitando possível veto pelo Prefeito ou insurgência pelos parlamentares acerca da constitucionalidade do dispositivo, uma vez que estabelecia isenções e desonerações para as empresas que participem do Sandbox Regulatório e que tenham reconhecido a sua natureza inovadora e tecnológica.

O Sandbox Regulatório é uma iniciativa que através de uma autorização temporária, permite que empresas já constituídas e não reguladas, como fintechs e startups, possam testar seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real, com clientes reais, sujeitando-se a requisitos regulatórios específicos e menos burocráticos. Assim, os participantes têm a possibilidade de testar um projeto inovador com clientes reais e monitorar os resultados obtidos, antes de entrar, de fato, no mercado econômico. Ao final do período de testes, o projeto pode ser autorizado ou não a atuar no mercado de forma plena, e novas regulações são criadas com base nesta experiência.

De acordo com o texto aprovado, são 04 os critérios mínimos para a participação no Sandbox Regulatório:

1) atividade regulamentada deverá estar enquadrada no conceito de modelo de negócio inovador;

2) pessoa jurídica proponente deverá demonstrar capacidades técnicas e financeiras necessárias e suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental;

3) modelo de negócio inovador deverá ser preliminarmente validado por meio de provas de conceito ou protótipos e não poderá se encontrar em fase conceitual de desenvolvimento e

4) administradores e sócios controladores diretos ou indiretos da pessoa jurídica proponente não poderão ter sido condenados por crime falimentar, crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e semelhantes, ou estarem impedidos de administrar ou dispor de seus bens em razão de decisão judicial ou administrativa.

Ainda, o projeto aprovado prevê que as pessoas jurídicas selecionadas para participar do Sandbox Regulatório receberão autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores no município, oportunidade em que terão segurança jurídica para não seguirem regulamentações ordinárias, certificando o acesso das empresas aos regimes criados sob medida. As respectivas autorizações temporárias terão o prazo máximo de um ano, prorrogável por igual período.

Ademais, a proposição legislativa também prevê que as empresas poderão acessar regimes de tributação diferenciados, encaminhar propostas com requerimento de flexibilização de horário de funcionamento, desde que respeitem as normas de vizinhança, poluição sonora e a legislação trabalhista.

Por fim, o texto prevê que participação no Sandbox Regulatório se encerrará nas seguintes hipóteses: em razão do decurso do prazo estabelecido para participação, a pedido do participante ou em decorrência do cancelamento da autorização temporária por parte do Executivo Municipal.

De acordo com o autor da proposta, a cidade de Porto Alegre figura no 52º lugar do Eixo “Ambiente Regulatório” no índice de Cidades Empreendedoras de 2020, o que evidenciaria as dificuldades enfrentadas pelo empreendedor e que seriam agravadas se o objeto social da empresa for disruptivo, pois conflitaria com os regulamentos municipais, que não corresponderiam às demandas da modernidade.

Tramitação

A proposta encontra-se na Seção da Redação Legislativa para a elaboração da redação final e posteriormente será encaminhada para a sanção do Prefeito Sebastião Melo.

O Prefeito terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que receber o texto, para sancionar ou vetar parcial ou integralmente a proposta.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei n.º 302, de 2021, de autoria do Vereador Felipe Camozzato (NOVO), bem como a íntegra da Emenda n.º 01.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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