CCJ APROVA PROJETO QUE PROÍBE OFERTAS POR TELEFONE A CONSUMIDOR NÃO INTERESSADO

Atualizado em 10 de maio de 2019 às 9:45 pm

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o Projeto de Lei nº 9.615/18, no dia 07 de maio, que altera o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a proposta visa proibir fornecedores de entrar em contato, via telefone, com consumidores que tiverem previamente manifestado desinteresse em receber ofertas por esse meio.

De acordo com a justificativa do projeto de lei de autoria do Senador Eunício Oliveira,a proposta tem por objetivo possibilitar ao consumidor se prevenir e se defender contra as inúmeras ligações de telemarketing que ele sofre em sua residência, muitas das quais nem sequer se completam no momento em que ele atende.

O relator na CCJ, Deputado Federal Valtenir Pereira, apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta apensada que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, porém, rejeitada na instância seguinte, a Comissão de Ciência de Tecnologia.

Conforme o texto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor. As operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.

A proposta estabelece também que, em qualquer contato telefônico, deverá ser informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

O texto ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e das 10h às 13h aos sábados. 

Tramitação

Como os pareceres aprovados pelas comissões de mérito (Defesa do Consumidor e Ciência e Tecnologia) foram divergentes, a proposta segue para a análise do plenário.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei nº 9.942/18.

Com informações da Agência da Câmara

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