CCJ da Câmara debate se estados podem legislar sobre armas

18 de abril de 2024

A presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, deputada Caroline de Toni (PL-SC), pautou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei (PLP nº 108, de 2023) de sua própria autoria, que concede poderes aos estados para formular leis e flexibilizar as atuais regras de porte de armas. A matéria é extremamente polêmica e vai contra o entendimento de decisões recentes do STF.

Contudo, durante a sessão parlamentares governistas tentaram obstruir a votação por não concordar com o teor da proposta e, apesar disso, o relatório foi lido. Deste modo, os parlamentares membros do Colegiado pediram vista conjunta, e agora o projeto deverá voltar à pauta em duas sessões da CCJ. Solicitaram vista na CCJ os seguintes parlamentares –  Deputados Bacelar, Chico Alencar, Defensor Stélio Dener, Fernanda Melchionna, Lídice da Mata, Luiz Couto e Patrus Ananias.

Tal proposta da deputada foi apresentada ainda em 2023, após o governo Lula (PT) reverter parte da flexibilização ao acesso de armas promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Lembrando que no final do ano passado, o Presidente Lula assinou um decreto que cria mais restrições para o acesso a armas no país.

A proposta autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e de controle de espécies exóticas invasoras. Ainda, pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residem no estado.

Autora da proposta, Caroline de Toni alega que a Constituição permite a delegação de algumas competências exclusivas da União para os estados, como matéria civil e penal. Disse ainda que a legislação sobre armas de fogo deve levar em conta as “peculiaridades regionais”.

O projeto segue entendimento contrário de decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o porte de armas. Observa-se que lideranças do Governo na Câmara orientaram a base para atuar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em razão destas pautas.

Matéria no STF

O STF analisa atualmente nove ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e uma ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra leis estaduais e municipais sobre o porte de armas. As ações questionam leis sobre de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) e que asseguram o porte a profissionais como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.

A corte, nesta semana, analisa uma ADI de Mato Grosso do Sul no plenário virtual, e nos últimos meses já derrubou duas ADIs, uma do Paraná e outra do Espírito Santo ao definir que cabe somente ao governo federal legislar sobre armas.

Da Proposta Legislativa (PLPs 108 e 112/2023)

A proposta é contrária ao entendimento do STF, concedendo aos estados a competência para legislar tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas e de controle da fauna exótica invasora.

O texto determina que cabe ao estado editar uma legislação estadual regulando o tema, e que as autorizações concedidas não poderão implicar no acesso a armas e munições que tenham sido consideradas proibidas pela legislação federal.

Na justificativa da proposta, a Deputada diz que o STF reconheceu inconstitucionalidade de algumas leis estaduais sobre o tema, porque “entendeu que é matéria de competência legislativa exclusiva da União, por meio do Congresso”.

A deputada afirma que é favorável a conceder mais autonomia aos estados e que quanto mais descentralizado o poder, melhor para a sociedade.

Situação Legislativa (PLP 108/2023)

A proposta foi encaminhada às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Proposta sujeita ao regime de Plenário.

Em 12/12/2023 foi aprovado o parecer do Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Em 26/03/2024, na Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foi designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PLP 108/2023, ao qual esta proposição está apensada. O deputado apresentou parecer ao PRL n. 1 CCJC conforme inteiro teor.

AGF Advice Consultoria Legislativa e de Relações Governamentais

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