CNC questiona no STF a validade do feriado de Corpus Christi no Estado do Rio de Janeiro

14 de novembro de 2025

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, para contestar a Lei estadual nº 11.002/2025, que transformou o dia de Corpus Christi em feriado no Estado do Rio de Janeiro. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que analisará o pedido cautelar antes de levar o caso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação, a entidade destaca que o Corpus Christi sempre foi tratado como ponto facultativo no estado, justamente para permitir a celebração religiosa sem comprometer o funcionamento regular das atividades econômicas — que, por convenções coletivas, podiam ou não operar nesse dia. Com a nova lei, o comércio somente poderá funcionar mediante autorização da autoridade competente e com pagamento em dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando custos operacionais e impondo carga adicional aos empregadores fluminenses.

A CNC sustenta que a legislação estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre feriados civis, prevista na Constituição Federal e detalhada pela Lei federal nº 9.093/1995. Essa norma estabelece que apenas a União pode instituir feriados civis nacionais; os estados podem criar somente um feriado civil relativo à respectiva data magna; e os municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, incluindo obrigatoriamente a Sexta-feira da Paixão. Assim, segundo a confederação, a criação de um feriado religioso por um estado não tem amparo constitucional e extrapola os limites federativos.

A CNC ressalta, ainda, que o Rio de Janeiro é a única unidade da federação a ter instituído Corpus Christi como feriado estadual, o que reforça o caráter excepcional e potencialmente inconstitucional da medida.

O julgamento da ADI 7898 colocará em debate os limites de atuação dos entes federativos na instituição de feriados, bem como os impactos regulatórios e econômicos decorrentes da decisão para o setor empresarial fluminense. Caso a liminar seja concedida, os efeitos da lei poderão ser suspensos até que o STF examine o mérito da controvérsia.

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