Comissão de jurista aprova anteprojeto do marco legal da inteligência artificial

06 de dezembro de 2022

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), recebeu nesta terça-feira (06) o relatório final da comissão de juristas encarregada de propor um anteprojeto de regulamentação da inteligência artificial. O documento vai subsidiar a análise de vários projetos de lei relativos à matéria (PL 5.051/2019, PL 21/2020 e PL 872/2021).

O documento com mais de 900 páginas, o texto havia sido aprovado pouco antes pela comissão e foi entregue pelo presidente do colegiado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relatório, que contém uma minuta do texto a ser analisado pelo Senado como um substitutivo a projetos já existentes na Casa, foi entregue por Pacheco ao secretário-geral da Mesa, Gustavo Sabóia.

A comissão foi instalada em 30 de março e promoveu 12 painéis e 1 seminário internacional para discutir a regulamentação da inteligência artificial, além de discussões sobre temas como conceitos, compreensão e classificação de inteligência artificial; impactos da inteligência artificial; direitos e deveres; accountability (prestação de contas), governança e fiscalização.

A comissão trabalhou com 18 integrantes e teve como relatora a jurista Laura Schertel Mendes, professora de direito civil. Antes da criação da comissão, projetos de lei que tratam do tema já estavam sendo analisados pelos senadores. A intenção, ao criar o grupo, foi a elaboração de um texto substitutivo que organizasse esses projetos já existentes e agregasse novas ideias a eles.

Os projetos analisados são o  PL 5.051/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que define princípios para uso da inteligência artificial no Brasil; o PL 872/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que disciplina a utilização desse tipo de recurso no país; e o PL 21/2020, do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que regulamenta a aplicação da inteligência artificial e está em análise no Senado.

Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado.

Com Informações do Senado Federal

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