MEDIDA PROVISÓRIA QUE DESOBRIGA PUBLICAÇÃO DE BALANÇOS EM JORNAIS É REJEITADA PELA COMISSÃO MISTA

Atualizado em 19 de novembro de 2019 às 10:46 pm

A comissão que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e concluiu pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição do texto.

A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976), a fim de permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Na tentativa de flexibilizar a medida, a relatora acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet.

Parlamentares da base do governo apontaram a redução de custos como uma das justificativas para a medida provisória, que desobriga as empresas de pagar pela divulgação dos balanços e demais documentos.

Insta destacar que, rejeitado o relatório de Soraya Thronicke, a comissão mista aprovou o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que havia apresentado voto em separado, pela inconstitucionalidade e pela rejeição da medida provisória.

Acesse a seguir a íntegra da MP nº 892, de 6 de agosto de 2019.

Com informações da Agência Senado.

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